Ex-prefeito de Ladário é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Decisão é fruto de ação civil após contratação irregular de servidores

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O ex-prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria, foi condenado por improbidade administrativa, em razão da contratação irregular de servidores. Conforme decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, foi determinada ainda a perda de eventual função pública ocupada por Assada, bem como ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos.

Conforme ação movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 2014, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais noticiou irregularidades em contratações temporárias que vinham sendo realizadas pelo ex-prefeito desde 2013. Ao todo, 30% dos 998 servidores eram contratados temporariamente ou ocupavam cargos comissionados, em todas as áreas de serviços gerais, operações e manutenções.

Conforme os relatos, a Secretaria de Saúde, por exemplo, no ano de 2013, realizou a contratação de 33 servidores temporários, no ano de 2014, realizou a contratação de mais 14 temporários e, no ano de 2015, foram contratados 18 servidores temporários, sendo todas essas contratações realizadas sem concurso público. Neste sentido, ao avaliar os dados apresentados, a juíz julgou procedente o pedido para condenar Assad por improbidade.

“Após detida análise dos autos, denota-se que o Município de Ladário, reiteradamente e ao longo de vários anos, utiliza-se das contratações temporárias para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos”, explicou a magistrada. Além de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, ela ainda sentenciou ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito.

O município de Ladário também foi condenado, sendo obrigado a rescindir imediatamente todos os contratos firmados, bem como rescindir todos os contratos firmados para contratação de médicos, enfermeiros e professores substitutos, substituindo-os por temporários concursados, em concurso a ser realizado no prazo de um ano após a pandemia. No caso dos servidores da saúde e educação, a demissão será gradual.

O advogado José Valeriano Fontoura, que faz a defesa de Assad, disse que o ex-prefeito tinha amparo legal para as contratações. Explicou que, quando o político assumiu a gestão, fez investimentos, ampliando escolas e unidades de saúde, bem como a gama de serviços de todas as pastas, motivo pelo qual se viu diante da necessidade de contratar servidores em caráter de urgência, uma vez que através de concurso levaria muito mais tempo. “Agora vamos recorrer da decisão às instâncias superiores”, disse o advogado.

O município, nos autos, afirmou que “não há ilegalidade nas contratações realizadas pela Administração Pública, mas sim respeito à Carta Magna, visto que há previsão em lei municipal; tais contratações realizaram-se por processo seletivo simplificado; por tempo determinado; atendeu as necessidades temporárias; além da presença de excepcional interesse público”, e que houve a realização de concurso público no ano de 2010, cuja vigência encerrou-se em 2014.

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