Ex-prefeito de cidade de MS é multado por irregularidade em prestação de contas do Fundeb
Roberto Hashioka, que também foi secretário de Estado de Administração, não conseguiu justificar falhas na gestão de recursos do fundo em 2016
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Ex-secretário de Estado de Administração, Roberto Hashioka Soler (PSDB) foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades em prestação de contas de recursos da Educação em 2016, quando administrou a Prefeitura de Nova Andradina –a 300 km de Campo Grande. A punição foi dada pelo Tribunal Pleno.
Conforme acórdão publicado na sexta-feira (30) no Diário Oficial da Corte de Contas, Hashioka cometeu omissão “total ou parcial” de presar contas no prazo estabelecido ao tribunal e sua gestão cometeu o registro das contas públicas de forma ou modo irregular.
Os problemas abarcaram a gestão de recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério) em 2016, último ano da gestão de Hashioka no município. Em um bom ano, o fundo teve um orçamento estimado em R$ 24.120.000, contudo, o valor foi beneficiado com excesso de arrecadação de R$ 737.700, fechando em R$ 24.857.700.
Relatório do conselheiro Waldir Neves apontou que o equilíbrio fiscal, na verdade, resultou em superávit de R$ 509.91,97, com receita realizada de R$ 25.130.788,68, e despesa empenhada de R$ 24.620.826,71.
Do total de receitas, por lei, um mínimo de 60% (cerca de R$ 15 milhões naquele ano em Nova Andradina) deve ser focado na remuneração de professores da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública. Lá, os gastos chegaram a 71,26%, somando R$ 17.907.822.
O relatório do conselheiro Waldir Neves destacou que foram solicitados outros documentos e informações. Apesar dos esclarecimentos, persistiram dúvidas em relação a falta do inventário analítico de bens móveis e imóveis (sendo encaminhado apenas o sintético, que batia com o valor do balanço patrimonial).
Outra questão envolveu divergência em valores das folhas de pagamento, que totalizaram R$ 14.771.000,74, divergindo dos mais de R$ 17 milhões relatados anteriormente. Hashioka apontou que houve “erro do setor de RH” no envio das informações e que solicitaria novo resumo da folha. Para o relator, a irregularidade persistiu.
Outra questão apontada foi que o demonstrativo de fluxos de caixa tinha registros divergentes de demonstrativo incluído no processo, como no caso do campo geração líquida de caixa e equivalente de caixa, não havendo justificativas para a falha.
A prestação de contas foi não foi considerada apta para ser recebida pelo TCE-MS, gerando multa de 30 Uferms (R$ 1.164) a Hashioka. Os atuais ordenadores de despesas devem tomar providências para que falhas detectadas nos autos sejam corrigidas nas futuras prestações de contas. O voto de Waldir Neves foi seguido por unanimidade.
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