Deputado é multado pelo TCE-MS por contrato assinado quando presidiu Câmara Municipal

Compra de materiais de expediente por meio de licitação na modalidade convite saltou de R$ 74 mil para mais de R$ 220 mil pagos, ferindo a legislação

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O deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades em contrato firmado em 2011, quando presidiu a Câmara Municipal de Corumbá –a 419 km de Campo Grande.

A penalidade partiu de decisão singular do conselheiro Flávio Kayatt, que analisou parecer da 1ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) sobre o contrato administrativo 5/2011, firmado com a Tahani Z. D. Ibrahim & Cia Ltda., para compra de materiais de expediente. Firmado após licitação na modalidade carta convite, ele previa inicialmente gastos de R$ 74.216,35. Contudo, superou em muito esse valor, o que impedia a contratação nesse modelo licitatório.

O TCE-MS já havia analisado a licitação e formalização do contrato, considerando-os regulares, bem como os 4 termos aditivos dele constantes. Contudo, a 1ª ICE sustentou haver irregularidade na execução contratual, diante da falta de documentos de despesa como notas de empenho e fiscais e ordens de pagamento, além de certidões negativas, termo de encerramento do contrato e o aditamento.

Com os aditivos, que somaram R$ 296.865,40, a contratação chegou a R$ 371.081,75; porém, foram empenhados R$ 229.996,62 para quitar os serviços, liquidados R$ 227.040,32 e pagos R$ 222.078,96 à empresa.

O Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade e ilegalidade na execução financeira, propondo a aplicação da multa. Instado a se manifestar, Vendramini não compareceu aos autos, assim como a Prefeitura de Corumbá e seu sucessor na Câmara.

Kayatt, por sua vez, apontou que, independentemente da desarmonia entre o valor final da contratação e os constantes nos documentos, faltaram cópias da anulação de empenho no valor de R$ 2.956,30 e o restante dos comprovantes de pagamentos de R$ 4.691,36.

Outra anotação foi a supressão superior a 25% no valor do contrato, levando a supor que houve rescisão unilateral não justificada –diante da diferença entre o valor total do contrato e o efetivamente pago. Fosse essa a situação, o gestor municipal deveria ter providenciado a formalização em ato administrativo.

O conselheiro ainda questionou a ausência de certificados de regularidade fiscal e trabalhista e certidões negativas de débito com o FGTS e INSS, condições necessárias para habilitação de contratos com o poder público.

Por fim, apontou-se que, com o valor final do contrato, a modalidade escolhida para contratação foi a inadequada: licitações no modelo de convite têm limite de R$ 80 mil para todos os bens e serviços a serem adquiridos por ela.

Com isso, Kayatt multou o ex-presidente da Câmara em 60 Uferms (R$ 2.378,40), instituindo prazo de 45 dias para recolhimento dos valores. Cabe recurso à decisão.

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