Defesas de réus por corrupção no governo de MS comemoram decisão que isola Reinaldo no STJ
O desmembramento da Ação Penal 980, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que denunciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, deixou clima de comemoração entre as defesas de requeridos no processo. Ouvidos pela reportagem apontaram que a decisão do ministro relator, Felix Fischer, […]
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O desmembramento da Ação Penal 980, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que denunciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, deixou clima de comemoração entre as defesas de requeridos no processo. Ouvidos pela reportagem apontaram que a decisão do ministro relator, Felix Fischer, que isolou Reinaldo no STJ, foi acertada e dará mais celeridade ao julgamento.
A decisão do último dia 11 foi publicada nesta quinta-feira (18) e determina que apenas Reinaldo Azambuja tenha julgamento na Corte Superior, devido ao foro privilegiado em razão do cargo eletivo ocupado. Os demais denunciados devem ser julgados na Justiça Estadual, conforme determina a decisão publicada. Fischer justificou a cisão para “dar mais rapidez ao processo”.
Vale lembrar, porém, que a decisão pelo desmembramento contraria o parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Na manifestação de 18 de dezembro de 2020, Araújo reconheceu que a regra geral de casos como o da Ação Penal 980 é de desmembramento dos processos. Todavia, na manifestação do Parquet, a regra manda relativização em crimes coletivos de condutas paralelas. Assim, a peça do MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.
Um dos advogados ouvidos pela reportagem, José Belga Assis Trad, pontuou que a cisão é positiva e acertada, já que nem todos os requeridos foram denunciados por integrarem uma orcrim (organização criminosa). Ele é um dos advogados que representa Daniel de Souza Ferreira, administrador da Pecuária Duas Irmãs e acusado pelo MPF dede emitir notas frias.
“É uma decisão correta e não não prejudica o julgamento. Meu cliente, por exemplo, nem sequer foi denunciado por organização criminosa. Em relação a ele, portanto, seria ainda mais evidente a necessidade da cisão. Acredito que foi uma decisão correta, não traz prejuízos à ação, nem mesmo à Procuradoria-Geral da República. O STJ pode, sim, julgar por organização um réu com foro sem que estejam presentes naquele processo pessoas que estão acusadas do mesmo crime”, avaliou.
Risco de descontextualização e de decisões conflitantes
Um dos problemas apontados pela subprocuradora-geral no parecer de dezembro é que o desmembramento implicaria na descontextualização da atuação dos integrantes da orcrim, “comprometendo sobremaneira a persecução”, uma vez que, por trata-se de fato e crime único, o desmembramento pode resultar em “prejuízo irreparável caso não se verifique coerência nas decisões de juízos distintos, o que, em todo caso, é impossível de se assegurar”.
Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.
A subprocuradora também destaca que não separar a ação penal não prejudica as garantias de direitos, como ampla defesa, conforme o teor da súmula 704 do STF, que diz que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foto por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
Outros pedidos
Uma das defesas que alegou incompetência do STJ para o julgamento de todas as partes foi a do empresário e pecuarista João Roberto Baird. Também investigado na Operação Lama Asfáltica, ele é requerido na denúncia por ter supostamente lavado dinheiro de propina no Paraguai. Ele é representado por um time de 10 advogados, seis deles com registrados do Estado de São Paulo.
Assim como Reinaldo Azambuja, Baird foi investigado no bojo da Operação Vostok, da PF (Polícia Federal), que identificou o pagamento de R$ 67 milhões em propina ao tucano, entre 2015 e 2016, em troca de R$ 209 milhões em incentivos fiscais ao grupo. Neste mês, após abertura de prazos para manifestação, a defesa requereu o desmembramento da ação. O Jornal Midiamax procurou os advogados para comentarem a decisão, mas foi avisada que os clientes não os autorizaram declarações à imprensa.
Desmembramento
Com o desmembramento, só Reinaldo será julgado pelo STJ, uma vez que ele é o único com foro privilegiado e, portanto, com prerrogativa de função perante o Tribunal. A corte pode decidir pelo afastamento do governador, como fez recentemente com o Wilson Witzel no Rio de Janeiro.
A decisão do ministro justifica que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, Fischer pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”. O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.
Recurso
O governador de Mato Grosso do Sul recorre ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a Reinaldo teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.
Quem relata o habeas corpus no STF é o ministro Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos de Fachin.
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