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Em uma leitura simples, o gestor que abrisse créditos suplementares acima do limite estaria sujeito à multa e teria as contas do exercício (ano) em que tal fato ocorreu rejeitadas — algo que pode implicar posteriormente em inelegibilidade do gestor. A Súmula TC/MS 02, que também trata de créditos suplementares, dizia ser irregular a edição de lei com efeito retroativo ratificando decretos para abertura de créditos adicionais suplementares.

“Tínhamos no um total de 91 Súmulas, destas, 70 foram canceladas pelos conselheiros, e as 21 ainda vigentes, estão sendo revisadas pela comissão”, destacou Tércio. A deliberação anulando as súmulas já está em vigor, contudo, não há detalhes sobre a aprovação de novas para substituir as que perderam validade — apenas a informação de que todas as que foram suspensas estavam ultrapassadas ou já foram superadas por outros julgados.