Corte Especial julga desmembramento de ação que implicou Reinaldo por organização criminosa

Recurso do MPF está pautado para esta semana no STJ

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A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (7) o agravo regimental movido pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980, que denunciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O desmembramento foi determinado em decisão interlocutória do relator da ação, ministro Felix Fischer, em 11 de fevereiro. Para o relator, somente Reinaldo Azambuja deve ser julgado no STJ, por ter foro privilegiado. Os demais deveriam ser julgados na Justiça Estadual de MS.

Todavia, o MPF discorda da decisão: em 26 de fevereiro, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu em agravo regimental, a fim de manter na corte o julgamento de todos os integrantes do núcleo principal do esquema de propina. Isso porque, para o MPF, o desmembramento da ação pode resultar na descaracterização, por exemplo, da organização criminosa que seria comandada por Reinaldo, além de ocasionar insegurança jurídica em conflitos de decisões.

O recurso do MPF, portanto, quer manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob a alçada do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

A denúncia do MPF aponta que Reinaldo era o chefe da organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

Mais desmembramentos

Caso a Corte Especial mantenha a decisão de Felix Fischer de desmembrar a Ação Penal 980, há possibilidade de que o recebimento da denúncia na Justiça Estadual tenha nova cisão: assim como decidiu o STJ sobre isolar Reinaldo Azambuja em razão deste estar no cargo de governador, as possibilidades que se abrem também serão determinadas com base no entendimento da Justiça sobre o foro de parte dos denunciados, o que ocorrerá no ato do recebimento dos autos.

O que ocorre é que, como dois dos denunciados possuem – em tese – foro privilegiado, isso poderá interferir na distribuição. São eles: Marcio Monteiro, conselheiro Estadual de Contas de Mato Grosso do Sul, ex-deputado estadual e ex-secretário de finanças, apontado como responsável por parte das tratativas; e o deputado Zé Teixeira (DEM), que teria emitido notas irregulares, segundo o MPF.

A partir disso, o desembargador que receber o ofício fará análise dos autos para avaliar se a denúncia permanecerá no TJMS, por força do foro dos requeridos; se desmembrará a denúncia conforme o foro (mantendo os requeridos com foto no TJMS e os demais em uma das varas criminais de Campo Grande); ou se distribui a ação diretamente para a primeira instância.

“O desembargador pode decidir com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual o foro só é aplicado pelo real exercício do mandato e eventual crime cometido durante a vigência do próprio mandato”, detalhou ao Jornal Midiamax o advogado Carlos Marques, que representa Zé Teixeira na ação.

Desta forma, o desembargador pode entender que não seria o caso de aplicar a regra do foro privilegiado, uma vez que os supostos crimes ocorreram quando Marcio Monteiro era secretário de Estado. No caso de Zé Teixeira, acusado de emitir cerca de R$ 1,5 milhão em notas frias para legalizar propina da JBS a Reinaldo, os atos não teriam relação com a atuação parlamentar.

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