Contratação ‘reiterada’ de professores por 3 anos rende multa a ex-prefeito de MS

Waldeli dos Santos Rosa assinou 17 contratos temporários, envolvendo 15 pessoas, para suprir a falta de pessoal no município.

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A contratação de 15 professores para exercerem a função em caráter temporário rendeu multa ao ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), de Costa Rica –a 305 km de Campo Grande. Isso porque as admissões foram realizadas de forma sucessiva entre os anos de 2015 e 2017, contra previsão da administração pública relativa aos contratos temporários, que devem ser feitos em caráter excepcional.

Conforme decisão do conselheiro Jerson Domingos, assinada em 21 de janeiro deste ano e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), as contratações temporárias, valendo-se de dispositivos legais da Prefeitura de Costa Rica, tiveram início em 2015, com 5.

No ano seguinte, foram 6 contratos temporários de professores e, em 2017, outros 6 –totalizando 17 contratações. Dois professores foram contratos por dois anos.

Domingos reuniu todos os casos, que compunham processos diferentes, em uma única decisão. Técnicos da Corte e o Ministério Público de Contas emitiram pareceres pelo não registro das contratações por conta da sua sucessividade.

O conselheiro destacou trecho de parecer que apontou não só a repetição das contratações por períodos letivos reiterados, como ainda a inconstitucionalidade da lei de Costa Rica que permitiu tais admissões –a recontratação sucessiva deveria ser vedada, pois abriria espaço para a “perpetuação indeterminada das contratações realizadas”, pontuou o parecer.

“O Município de Costa Rica, para suprir a falta de pessoal do quadro efetivo vem realizando contratos temporários e sucessivas renovações para preenchimento de vagas em funções permanentes, demonstrando, assim, a falta de planejamento e cuidado com a coisa pública, que mesmo com o intuito de garantir o adequado atendimento à população, vem tornando a contratação temporária uma regra ao invés de exceção, como determina a Lei Maior”, destaca o parecer do conselheiro.

Foi decretado o não registro das contratações e aplicada multa de 100 Uferms (R$ 36,71 a unidade em fevereiro, perfazendo R$ 3.671) ao ex-prefeito. Cabe recurso.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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