O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, derrubou a ação popular do vereador de Campo Grande (PSD), que pedia a suspensão de decreto estadual que impôs toque de recolher.

O parlamentar contestava decreto baixado pelo governador (PSDB) em 9 de março, que determinou reclusão domiciliar obrigatória das 20h às 5h em dias de semana, e das 16h às 5h aos sábados e domingos. A medida tentava frear a elevação de contaminações, internações e mortes pela .

Vargas argumentou que o toque de recolher e as restrições às atividades econômicas provocariam “desemprego em massa, além da falência de centenas de comércio [sic] em geral e, com isso, a perda de arrecadação dos Órgãos Públicos”. Além disso, ele alegou que o governo estadual não apresentou nenhum estudo técnico que subsidiasse a decisão.

Mas o decreto questionado “venceu” e, de lá para cá, outros dois atos do governo estadual já modificaram o toque de recolher. O vigente se baliza pela classificação dos municípios no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia) para endurecer ou flexibilizar os horários de restrição.

“No caso em exame, após a propositura da presente ação ocorreu um fato novo que influi no julgamento. […] Evidente, portanto, a perda de objeto”, concluiu Nantes Corrêa, que ainda decidiu extinguir o processo.

A sentença é de quarta-feira (7), mas só foi disponibilizada ontem (8).

Mato Grosso do Sul registrou mais 52 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas, conforme a SES (Secretaria de Estado de Saúde). Assim, já são 4.769 óbitos desde o início da pandemia.