O juiz eleitoral Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 36ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas de campanha de Fábio da Rocha Carneiro, o Professor Fábio Rocha (Patriota), que disputou vaga na Câmara Municipal de nas Eleições 2020. Ele teria recebido R$ 5 mil do que seriam destinados para financiar candidaturas de mulheres.

Conforme sentença publicada na edição do Diário de do Estado desta segunda-feira (29) –já disponível para consulta–, a Serventia Eleitoral opinou pela desaprovação por conta de de R$ 5 mil da também candidata Jane Duarte dos Santos (Patriota), que seriam recebidos indevidamente porque não foi explicitado que vantagem a doadora teria para a sua campanha.

O Fundo Eleitoral tem regras semelhantes aos da garantia de candidatura por gênero e raça. Além de um mínimo de 30% de mulheres (ou homens, se as candidatas forem maioria) na chapa para vereador, percentual semelhante é reservado das verbas para financiar candidaturas femininas.

Neste caso, doações de candidatas só são autorizadas se representarem alguma vantagem para as mesmas –por exemplo, a produção de materiais a serem compartilhados por todos os concorrentes.

Questionado, Fábio destacou que a doação foi de livre e espontânea vontade da candidata que, como não teve gastos elevados, “não encontrou problemas em ajudar os colegas de chapa”. Além disso, repetiu-se argumento de outros candidatos do Patriota de que, entre eles, houve um acordo para que pudessem beneficiar todos os candidatos por meio de doações entre si, “respeitando os limites percentuais”.

Apesar do argumento, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, pois as impropriedades violam “a regularidade e a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.

Em sua sentença, o juiz destacou que a descrição dada pelo candidato sugere que as transferências ocorreram dentro de uma estratégia de campanha. Contudo, ele não identificou o “benefício comum a chapa proporcional” em casos de transferência em dinheiro, mas apenas com a doação de bens e serviços estimados que foram pagos pelo doador.

“O fato da candidatura feminina transferir recursos, da cota de gênero, a candidaturas masculinas ou da candidatura de pessoa preta/parda, transferi-los da cota racial, a pessoas brancas, representa um grave desvio de finalidade no uso destes recursos públicos e, nesta medida, na irregularidade da despesa”, anotou o magistrado.

Ele desaprovou as contas de Fábio e determinou a devolução de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional com o trânsito em julgado da sentença, sob pena de cobrança judicial. Cabe recurso.