Prestação de contas apresentada por Renan Aranda Corrêa, que concorreu ao cargo de vereador de –a 265 km de Campo Grande– pelo MDB foi rejeitada pela 15ª Zona eleitoral, de Miranda. Conforme análise da Justiça Eleitoral, o candidato usou mais recursos próprios do que poderia em sua campanha.

 

Conforme análise preliminar das contas nas Eleições 2020, a campanha de Renan recebeu recursos de fonte vedada e extrapolou o limite de gastos, sendo recomendada sua desaprovação e a devolução, no total, de R$ 3.775,23 ao Tesouro Nacional.

 

Acionado a se manifestar, o candidato não se apresentou no processo.

 

A sentença afirma que o candidato recebeu R$ 1.053 de um concessionário público –alguém que presta serviços concedidos pela administração pública–, o que é vedado pela legislação.

 

Além disso, conforme a sentença, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu como teto à campanha de vereador de Bodoquena o total de R$ 12.307,75. Do total, apenas 10% poderiam ser recursos próprios do candidato, segundo a legislação, o que equivaleria a R$ 1.230,78.

 

Contudo, Renan teria injetado do seu patrimônio R$ 1.453 em valores e R$ 2.500 em recursos estimáveis em dinheiro, totalizando R$ 3.953.

 

A Justiça Eleitoral pontuou que o uso de bens móveis e imóveis que não ultrapassem R$ 40 mil é desconsiderado apenas na aferição do limite das doações feitas por pessoas físicas, não se aplicando a regra àquilo que pertence ao candidato.

 

Com isso, as contas de Renan foram desaprovadas, sendo determinada a devolução de R$ 1.053 ao Tesouro Nacional em recursos recebidos de forma vedada e de R$ 2.722,23, equivalentes a 100% do valor que excedeu o limite de gastos com recursos próprios do candidato (os R$ 3.953, subtraídos o teto de R$ 1.230,78).

 

Após os pagamentos, o candidato terá sua situação regularizada. Cabe recurso.