Candidata que omitiu gasto de R$ 200 com o Facebook tem contas desaprovadas

Candidata do Podemos disse que equívoco fez com que despesa fosse paga em conta pessoal e declarada como ‘doação’, o que é ilegal.

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O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, considerou prestadas e desaprovadas as contas de Valéria Marques Ferreira Campos, que em 2020 disputou vaga na Câmara Municipal de Campo Grande pelo Podemos. A penalidade foi aplicada por ela não prestar contas de despesa de R$ 200 com o Facebook durante a campanha.

As Eleições 2020 permitiram aos candidatos gastaram com o impulsionamento de postagens, mediante regras de forma e conteúdo, para tentarem se apresentar perante o eleitorado. Conforme a análise prévia, a campanha de Valéria omitiu gastos no valor de R$ 200 com serviços de publicidade pagos à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Questionada, a candidata informou que seu marido teria pago a despesa equivocadamente por meio da conta conjunta do casal, acreditando que se enquadraria como doação. A análise técnica foi pela recomendação de desaprovação das contas, o que foi seguido pelo Ministério Público Eleitoral –defendendo haver violação à lisura da prestação do candidato.

O sistema de controle da Justiça Eleitoral havia apontado a despesa de R$ 200 sem o registro na prestação de contas. Sobre o argumento do equívoco, o juiz destacou que as receitas e despesas da prestação de contas devem ser “devidamente especificada”. Isso teria atingido a transparência dos autos, tornando-se “impropriedade relevante”.

Isso porque a contratação de empresa como pessoa jurídica, sem a comprovação de pagamento, equivale a doação de bens e serviços por empresa, o que é proibido pela legislação eleitoral. “Deste modo, valeu-se o candidato de meios de financiamento de campanha ilícitos, fato que não pode ser desprezado neste julgamento”.

Thiago Tanaka ainda considerou na sentença que “as prestações de campanha devem deixar de ser ‘um faz de conta’ e tornarem-se uma ferramenta que permita um efetivo controle das receitas e das despesas de candidatos e de partidos políticos. Não há como exigir uma efetividade na prestação de contas quando não se evolui na forma procedimental que deve ser seguida e ainda sobre quais as sanções devem recair pelos equívocos cometidos pelos candidatos em seus gastos e ganhos de campanha”.

Além de ter as contas desaprovadas, a candidata deve recolher o valor de R$ 200 ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial com o trânsito em julgado. Cabe recurso.

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