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Transparência

Candidata multada em R$ 125 mil parcela dívida em 60 vezes e deve dizer se concorda com valor

Ela concorreu a deputada federal em 2018 e teve contas desaprovadas pelo TRE-MS; União apresentou memória de cálculo das parcelas.
Arquivo -
Contas do PTC foram julgadas não prestadas pelo TRE-MS

O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad intimou uma candidata a deputada federal pelo PTC nas eleições de 2018 em a se manifestar sobre o parcelamento de uma multa superior a R$ 125 mil, aplicada pela desaprovação de suas contas de campanha.

Conforme decisão publicada nesta sexta-feira (5) no Diário de do Estado, a candidata afirmou não ter condições de arcar com a penalidade de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, o valor de R$ 125.171. A decisão foi tomada por unanimidade em 25 de novembro de 2019 pelo plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os recursos apresentados pela candidata foram desprovados e, em 10 de agosto de 2020, foi decretado o trânsito em julgado –com determinação para cumprimento da sentença. Cinco dias depois da decisão, os valores ainda não haviam sido devolvidos.

Imediatamente, a candidata solicitou o parcelamento do débito em 60 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, com a primeira delas vencendo em janeiro deste ano. Isso foi solicitado pela falta de condições de pagar a dívida à vista.

Então, a Procuradoria Regional Eleitoral acionou a União para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. A autorização veio com a memória do cálculo, apresentando o valor de cada parcela.

Conforme a decisão, a candidata deve agora se manifestar sobre a memória de cálculo e iniciar o adimplemento das prestações.

 

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