Empresária que disputou a vaga de vereadora em pelo PSB foi condenada pela Justiça Eleitoral a devolver R$ 3,5 mil gastos em sua campanha com o pagamento de parentes. A decisão consta na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ). Conforme a publicação, foram identificados vícios nas contas apresentadas, com a filha e o genro da candidata constando na relação de fornecedores.

A irregularidade foi detectada por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a base de dados do CPF e CNPJ de campanha da Receita Federal. Conforme o processo, a candidata foi questionada, mas não se manifestou em relação ao ocorrido. Para o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, no processo de prestação de contas ‘o ônus da prova cabe ao prestador, porque ele é quem possui o conhecimento do que realmente ocorreu na sua própria campanha’.

Ademais, a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal define como inconstitucional a de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes, o que pode, extensivamente, ser aplicado no âmbito das campanhas eleitorais, já que os recursos recebidos pelos candidatos são, majoritariamente, públicos, tornando os candidatos gestores privados de recursos públicos”, ponderou o magistrado.

Com a sentença, a candidata terá prazo de cinco dias para devolver recursos do FEFC (Fundo Especial de de Campanha). Ela ainda pode recorrer da decisão.