O juiz eleitoral Rodrigo Barbosa Sanches, da 27ª Zona Eleitoral de –a 288 km de Campo Grande–, condenou a candidata a vereadora Meire Aparecida Gomes (PC do B) e o então concorrente à prefeitura da cidade, Adir Aparecido da Silva (PC do B), a devolverem recursos doados irregularmente para campanha nas Eleições 2020.

Sentença publicada nesta sexta-feira (5) no Diário de afirma que Meire havia doado, irregularmente, R$ 1,5 mil para a campanha de Adir, em recursos do Fundo Especial de de Campanha destinados exclusivamente para bancar candidaturas de mulheres.

Após prestação de contas e identificação de inconsistência, a candidata deixou dce se manifestar. Tanto o parecer prévio como o do Ministério Público Eleitoral foi pela desaprovação das contas. Mais uma vez, Meire não se manifestou.

Conforme a decisão, a candidata transferiu R$ 1,5 mil para Adir Aparecido da Silva, contrariando resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que exigia dos partidos a reserva de, no mínimo, 30% do dinheiro do fundo de financiamento de campanha para candidaturas femininas –ou, havendo mais mulheres na disputa, que seja rateado entre elas na mesma proporção.

O dispositivo ainda considera ser ilícito o uso do dinheiro, total ou parcialmente, para financiar candidaturas masculinas. Caso isso ocorra, o montante deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, “respondendo solidariamente pela devolução o recebedor”.

As contas de Meire foram desaprovadas e foi determinado que ela e Adir devolvam os R$ 1,5 mil, solidariamente, ao Tesouro, com o trânsito em julgado da decisão, que ainda pode ser contestada.

Adir recebeu 132 votos na disputa pela prefeitura (ou 0,89% do total de válidos). Juliano Ferro (DEM) foi eleito com 6.680 votos (45,15%). Meire, por sua vez, teve 22 votos (0,15%) e não se elegeu para a Câmara Municipal.