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Transparência

Boate na Afonso Pena é investigada por descumprir normas contra Covid-19

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil contra boate na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. O estabelecimento virou alvo de investigação por descumprimento às medidas de proteção contra o novo coronavírus. No decorrer do processo, será apurado se houve lesão a direitos coletivos dos consumidores. Conforme o MP, a […]
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou contra na Avenida Afonso Pena, em . O estabelecimento virou alvo de investigação por descumprimento às medidas de proteção contra o novo coronavírus. No decorrer do processo, será apurado se houve lesão a direitos coletivos dos consumidores.

Conforme o MP, a apuração é feita em razão de a boate deixar de conferir nas suas dependências ‘medidas de proteção e resguardo à saúde e segurança dos consumidores’ no que diz respeito ao enfrentamento da Covid-19.

A abertura do inquérito foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do órgão. Ele será conduzido pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Registrado sob o n.º06.2021.00000184-4, pode ser acessado no site do MP clicando aqui.

Cumprimento dos decretos

Além do inquérito civil, o MPMS publicou recomendação para a boate. O texto menciona direitos do consumidor e decretos com o intuito de conter a disseminação do novo coronavírus. Com isso, recomenda à pessoa jurídica sob a qual funciona a boate a:

  • Observar estritamente o Decreto Municipal n. 14.629 – que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, no âmbito do município de Campo Grande.
  • Observar incondicionalmente, a partir de 14 de março de 2021, do Decreto Estadual n. 15.632 – que institui novas medidas de prevenção para evitar a disseminação da doença;
  • Cumprimento da Portaria n. 1565, de 18 de junho de 2020, do – com as instruções gerais para o convívio social seguro;
  • Além de medidas de gestão empresarial e operacionais para interromper, de imediato, a frequência e permanência de público consumidor nas dependências: ‘em número acima do permitido; sem a utilização de máscaras; sem o devido distanciamento físico; e sem a observância do não compartilhamento de narguilé e de outros objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, máscaras, copos e talheres’.

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