Auditores de Saúde, Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária têm adicional de incentivo em MS
Adicional de incentivo à produtividade foi publicado por meio de decreto
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Auditores de Saúde e Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul receberam adicional de incentivo à produtividade, de até 100%, conforme decreto publicado nesta quinta-feira (23).
Segundo o decreto, o pagamento mensal do adicional de incentivo à produtividade fica limitado a: 70% do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária; 100% do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Técnico de Vigilância Sanitária; 60% do vencimento da classe em que se encontra o servidor do cargo de Auditor de Serviços de Saúde.
Fiscal de Vigilância Sanitária:
a) mais de dez e até trinta pontos, 25% de adicional;
b) mais de trinta e até setenta pontos, 30%;
c) mais de setenta e até cem pontos, 35%;
d) mais de cem e até cento e trinta, 40%;
e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 45%;
f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 50%;
g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 60%;
h) mais de duzentos pontos, 70%.
Técnico de Vigilância Sanitária:
a) mais de dez e até trinta pontos, 30%;
b) mais de trinta e até setenta pontos, 40%;
c) mais de setenta e até cem pontos, 50%;
d) mais de cem e até cento e trinta, 60%;
e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 70%;
f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 80%;
g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 90% ;
h) mais de duzentos pontos, 100%.
Auditor de Serviços de Saúde:
a) mais de dez e até trinta pontos, 20%;
b) mais de trinta e até setenta pontos, 25%;
c) mais de setenta e até cem pontos, 30%;
d) mais de cem e até cento e trinta pontos, 35%;
e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 45%;
f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 50%;
g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 55%;
h) mais de duzentos pontos, 60%.
AEM-MS
Outro decreto publicado hoje também concede adicional do incentivo à produtividade aos servidores em exercício na AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia). O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Agência, de acordo com o Índice de Desempenho Pessoal, limitado aos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo:
I – 53% para servidores ocupantes do cargo de Técnico Metrológico;
II – 107% para servidores ocupantes do cargo de Agente Metrológico;
III – 130%para servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Metrológico.
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