Auditores de Saúde, Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária têm adicional de incentivo em MS

Adicional de incentivo à produtividade foi publicado por meio de decreto

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Servidores da SES tiveram adicional de incentivo à produtividade
Servidores da SES tiveram adicional de incentivo à produtividade

Auditores de Saúde e Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul receberam adicional de incentivo à produtividade, de até 100%, conforme decreto publicado nesta quinta-feira (23).

Segundo o decreto, o pagamento mensal do adicional de incentivo à produtividade fica limitado a: 70% do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária; 100% do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Técnico de Vigilância Sanitária; 60% do vencimento da classe em que se encontra o servidor do cargo de Auditor de Serviços de Saúde.

Fiscal de Vigilância Sanitária: 

a) mais de dez e até trinta pontos, 25% de adicional;

b) mais de trinta e até setenta pontos, 30%; 

c) mais de setenta e até cem pontos, 35%; 

d) mais de cem e até cento e trinta, 40%; 

e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 45%; 

f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 50%; 

g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 60%; 

h) mais de duzentos pontos, 70%.

Técnico de Vigilância Sanitária: 

a) mais de dez e até trinta pontos, 30%; 

b) mais de trinta e até setenta pontos, 40%; 

c) mais de setenta e até cem pontos, 50%; 

d) mais de cem e até cento e trinta, 60%; 

e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 70%;

f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 80%; 

g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 90% ; 

h) mais de duzentos pontos, 100%.

Auditor de Serviços de Saúde: 

a) mais de dez e até trinta pontos, 20%; 

b) mais de trinta e até setenta pontos, 25%; 

c) mais de setenta e até cem pontos, 30%;

d) mais de cem e até cento e trinta pontos, 35%; 

e) mais de cento e trinta e até cento e sessenta pontos, 45%; 

f) mais de cento e sessenta e até cento e oitenta pontos, 50%; 

g) mais de cento e oitenta e até duzentos pontos, 55%; 

h) mais de duzentos pontos, 60%.

AEM-MS

Outro decreto publicado hoje também concede adicional do incentivo à produtividade aos servidores em exercício na AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia). O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Agência, de acordo com o Índice de Desempenho Pessoal, limitado aos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo:
I – 53%  para servidores ocupantes do cargo de Técnico Metrológico;
II – 107% para servidores ocupantes do cargo de Agente Metrológico;
III – 130%para servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Metrológico.

 

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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