Porém, para conseguir ocupar a vaga, que conquistou através do concurso, ele precisou ingressar na justiça em 2018. Segundo a petição, o certame tinha validade de dois anos, que foram prorrogados em mais dois anos, com prazo final em 17 de novembro de 2018. 

Ainda conforme o processo, as não foram preenchidas apesar do número suficiente de aprovados no concurso, o que confere ao candidato seu direito de nomeação. O autor tentou por diversas vezes fazer valer o seu direito por meio de ofícios protocolados perante a administração estadual, e-mails, e até mesmo comunicações diretas através de rede social junto às autoridades estaduais. 

No entanto, mesmo diante de um concurso público vigente, inúmeros candidatos aprovados foram preteridos ao cargo em favor de servidores designados “por mera conveniência da Administração Pública”.