ANTT autoriza Energisa a implantar rede de energia na BR-163 em MS
A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) portaria que autoriza implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-163 sob concessão à MSVia em Mato Grosso do Sul. A Energisa, concessionária de fornecimento de energia no […]
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A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) portaria que autoriza implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-163 sob concessão à MSVia em Mato Grosso do Sul. A Energisa, concessionária de fornecimento de energia no Estado, é parte interessada.
Conforme a portaria, assinada por André Luis Macagnan Freire, a autorização se dá para implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia entre o km 211+477 e o km 211+580, em Caarapó – área de interesse da Energisa. A portaria prevê possibilidade de aditivos ao CPEU (Contrato de Permissão Especial de Uso).
A publicação detalha que o início da obra está condicionado à assinatura prévia do CPEU (Contrato de Permissão Especial de Uso a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul e a CCR MSVia, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Todavia, a fiscalização da execução do projeto ficará à cargo da CCR MSVia. Já a Energisa deverá concluir a obra no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, observando medidas de segurança recomendadas pela CCR MSVia, “responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia”.
Neste contexto, a concessionária de Energia deverá arcar com “todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a rodovia”.
Por se tratar de uma portaria de caráter precário, a publicação destaca que a autorização pode ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Neste caso, a Energisa abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas, conforme detalha a portaria, que entra em vigor na data de publicação.
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