Vereador que defendeu renovação de contrato da Sanesul ganha cargo com salário de R$ 18 mil
O vereador Madson Valente (DEM), de Dourados, foi nomeado na semana passada como Gerente Regional da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) na cidade. O salário do cargo é de R$ 18.300,53. Em 2016 o parlamentar era líder do então prefeito Murilo Zauith (DEM) e brigou na Câmara para autorizar a renovação […]
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O vereador Madson Valente (DEM), de Dourados, foi nomeado na semana passada como Gerente Regional da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) na cidade. O salário do cargo é de R$ 18.300,53. Em 2016 o parlamentar era líder do então prefeito Murilo Zauith (DEM) e brigou na Câmara para autorizar a renovação do contrato com a Empresa onde agora ganhou a nomeação.
Antes de virar político, o vereador já era funcionário da Sanesul com salário de R$ 4.966,68. Agora, caso receba o mesmo que o gerente exonerado no dia em que ele foi nomeado, vai passar a receber R$ 18 mil. Ao Jornal Midiamax, ele admitiu que nem deve mais concorrer à reeleição na Câmara Municipal.
Além do recebido na Sanesul, conforme consta no Portal da Transparência da Câmara de Dourados, Madson Valente tem salário bruto de R$ 12.661,13 como vereador e, após os descontos, recebe o valor líquido de R$ 6.322,63.
‘Tripla’ jornada
Valente foi investigado pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em julho de 2019 por ser funcionário da Sanesul e também atuar na Câmara de Vereadores. O órgão instaurou a Notícia de Fato 01.2019.00005.106-3 para apurar se a carga horária de trabalho de Madson Valente era compatível com o mandato.
Com ‘tripla’ jornada, o vereador trabalharia como assistente comercial na Empresa por oito horas diárias e também como vereador, à noite. No entanto, Madson foi visto em eventos públicos durante o horário de expediente que deveria estar cumprindo na Sanesul.
Ao Midiamax, Madson garante que está ‘protegido pela Lei’ na questão. O vereador explica a justificativa usada para não ir à Empresa nessas ocasiões. “Evento público a Sanesul poderá ser convidada. Se não for, eu não irei”, disse.
Valente é servidor do órgão desde 1991 e não se afastou do cargo ao assumir o mandato, em 2017. Na Notícia de Fato, o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos solicitou informações sobre a carga horária do vereador e de outra servidora, cedida, de 2017 até julho de 2019.
Após a justificativa do vereador do DEM, a Procuradoria-Geral de Justiça arquivou a investigação, que ainda consta no sistema do MPMS sob sigilo. Com isso, o vereador foi nomeado gerente em janeiro e o salário na Empresa passará de R$ 4.966,68 para R$ 18.300,53, caso ele receba o mesmo salário que o exonerado no dia em que ele foi nomeado.
Além do recebido na Sanesul, conforme consta no Portal da Transparência da Câmara de Dourados, Madson Valente tem salário de R$ 12.661,13 como vereador. Durante o mandato, Madson usou a tribuna da Câmara por diversas vezes para destacar o serviço da Sanesul na cidade.
Na manhã desta terça-feira (3), Madson fez reunião com os vereadores, mas enquanto Gerente Regional, para “aproximar a empresa da classe política (Legislativo e Executivo) dos oito município atendidos”.
Sanesul em Dourados
Madson defendeu em 2016, enquanto líder do prefeito, a renovação do contrato da Sanesul na cidade por mais 30 anos. Naquele ano foi votado o projeto de Lei nº 65/2016, que autorizava o Executivo municipal a renovar a concessão, mesmo antes do final do prazo.
À época, apenas três vereadores foram contra o projeto, defendendo que era necessária a ampla discussão com a sociedade sobre os termos de renovação da concessão. Entre eles, a atual prefeita da cidade, Délia Razuk (PTB), que era vereadora.
No entanto, ao assumir a Prefeitura, Délia firmou o contrato de concessão com a Sanesul, que foi suspenso pela Justiça por falhas ‘contrárias ao interesse público’.
‘Vícios existentes na negociata’ foram apontados pelo MPMS, que ingressou com ação civil pública de n.º 0900120-41.2019.8.12.0002 com pedido liminar de tutela inibitória para que o contrato não fosse assinado e, caso a assinatura se concretizasse, fossem imediatamente suspensos os seus efeitos.
Em setembro, o magistrado já havia concedido liminar impedindo a assinatura e concedendo prazo de seis meses para a estatal cumprir as formalidades necessárias e discutir com a sociedade os termos da concessão. A decisão foi derrubada uma semana depois, pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro.
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