TRE-MS cria plano de etapas e prevê retorno total do trabalho presencial em 28 de setembro

Portaria do TRE-MS prevê retorno do trabalho presencial em etapas; metade do efetivo deve voltar aos órgãos da Justiça Eleitoral neste mês.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul baixou nesta sexta-feira (7) normas que preveem o retorno das suas atividades, seguindo um cronograma que prevê a volta de todos os servidores para a prestação de serviço presencial até 28 de setembro –desde que o cenário da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) seja favorável. Sessões do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), porém, seguem realizadas de forma virtual.

Por conta da Covid-19, todo o calendário eleitoral deste ano foi rearranjado, com o primeiro turno de votação, antes previsto para o início de outubro, marcado para 15 de novembro –o segundo turno, onde houver, acontecerá no dia 29 daquele mês. Datas para convenções, registro de candidaturas e de propaganda eleitoral, entre outras, também foram alteradas.

A portaria 174/2020, assinada pelo presidente do TRE-MS, desembargador João Maria Lós, destaca as medidas que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) previu para retomada dos serviços presenciais no Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista os riscos causados pela Covid-19. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de proteger a saúde dos colaboradores do tribunal “sem descuidar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos imprescindíveis à realização das Eleições Municipais de 2020”, que acontecerão em novembro.

O plano de retorno do trabalho presencial no TRE foi dividido em quatro etapas, com a primeira já em andamento: servidores e colaboradores que já voltaram e aqueles que retornarão a critério das chefias para manter os serviços considerados essenciais nos cartórios eleitorais e no tribunal, “inclusive os de preparação das eleições”.

A segunda etapa prevê, a partir de 31 de agosto, o retorno do quantitativo mínimo de servidores e colaboradores, “preferencialmente ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas”, no limite de 50% da força de trabalho de cada unidade, necessário para funcionamento de cartórios e do TRE. Servidores que integram o grupo de risco do coronavírus devem seguir em home office.

Em 14 de setembro, deve começar a terceira etapa do processo, com o retorno de 75% da mão de obra da força de trabalho de cada unidade necessária para a execução das atividades, “em especial as voltadas à preparação e execução das Eleições 2020”. Pede-se que, preferencialmente, servidores do grupo de risco da Covid-19 continuem em trabalho remoto.

Os demais servidores da Justiça Eleitoral no Estado devem voltar ao trabalho presencial a partir de 28 de setembro –dois dias depois do prazo limite para registro de candidaturas.

Em todas as etapas do plano de volta ao trabalho presencial, devem ser seguidas as regras de distanciamento social e boas práticas de higiene para reduzir o risco de contaminação. Nelas, os gestores de unidade terão de adequar o total de servidores à necessidade do serviço, mediante limites percentuais previstos –práticas como revezamento por turnos e jornadas ou escalas de trabalho para evitar aglomerações estão autorizadas.

No caso de servidores do grupo de risco serem indispensáveis, deverão ser priorizados no trabalho interno, sem contato com o público e em local arejado, reservado e higienizado ao fim de cada turno. Na primeira e segunda etapas, não haverá jornada mínima de trabalho presencial, com a possibilidade de complementação de forma remota.

Volta ao trabalho presencial na Justiça Eleitoral de MS ainda pode ser revista

A administração poderá definir a jornada de trabalho e a forma de registro de frequência a qualquer momento. Será possível flexibilizar as etapas de volta conforme a evolução do quadro da pandemia nos municípios mas, independentemente disso, a presidência do TRE-MS avaliará na semana anterior à prevista para o início de cada etapa a situação, podendo ratificar ou não as fases de volta do trabalho presencial –com continuidade do trabalho remoto, que também pode ser mantido a critério da chefia de unidade, com aval do comando do tribunal.

“O amplo atendimento presencial ao público externo, somente será implementado quando houver panorama favorável, conforme orientação dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária”, destaca o dispositivo, reiterando que, enquanto não houver condições favoráveis, o atendimento ao público externo deve ser, preferencialmente, remoto.

A portaria ainda estabeleceu medidas de controle epidemiológico, em caso de identificação de casos positivos ou suspeitos de coronavírus –no segundo caso, serão colocados em trabalho remoto por 14 dias– e, em contato com infectados ou pessoas que aguardam confirmação, devem manter as atividades e serem monitorados também por 14 dias.

Até futura deliberação, as sessões de julgamento do tribunal continuarão por meio eletrônico, via videoconferência. Cursos, reuniões e eventos presenciais também seguem suspensos, devendo ser substituídos por suas versões online. Não sendo possível a realização nesta forma, a administração do TRE analisará a possibilidade de sua execução presencialmente.

O mesmo vale para o treinamento de mesários eleitorais, que deve ocorrer, preferencialmente, em modalidades a distância –aplicativos, plataformas ou ferramentas de videoconferência. O treinamento presencial deve ser definido pelo juiz competente, se jugar necessário, e seguindo protocolo de segurança.

A direção do TRE-MS ainda destacou que fará análise específica, para elaboração de planos de contingência, das atividades preparatórias para as eleições, “sobretudo as que envolvam manipulação de materiais e equipamentos”, entre outras.

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