Recomendação do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, orienta magistrados a não exigirem procuração atualizada para liberação de valores em ações judiciais.

A orientação foi dada como resposta a pedido de providências apresentado pela (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados.

O pedido foi feito após relato de que alguns juízes, sob a justificativa de assegurar o direito das partes, estavam determinando nova documentação, expedindo alvará em nome das partes e até intimando de que o crédito referente às ações seria creditado ao advogado.

Para a categoria, a conduta estava fomentando conflitos, gerando desconfiança de que o valor não seria repassado e violando a prerrogativa profissional da relação contratual de confiança.

Por meio de ofício, o Corregedor-Geral informou ter orientado os juízes a suspenderem a ‘prática corriqueira' adotada por alguns magistrados, sob o entender de que a conduta viola prerrogativas do advogado. Para o presidente da OAB-MS, a decisão assegura a preservação das prerrogativas profissionais da advocacia.

Apesar de atender em parte ao pedido da categoria com a suspensão da conduta como prática corriqueira, o Corregedor informou que não ficam os magistrados impedidos, em casos específicos, de utilizar o poder geral de cautela quando for o caso, podendo exigir a juntada de documentação atualizada.