O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul0 publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (2) a Portaria 1.833/20, que estabelece protocolo para os casos de prisão em flagrante de pessoas suspeitas de estarem contaminadas com o , causador da .

Conforme os termos da portaria, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a portaria quer evitar a entrada de pessoas com forte suspeita da Covid-19 nas dependências do Poder
Judiciário. Para isso, o documento determina triagem de custodiados, com aferição de temperatura, orientação para uso de máscaras e uso de álcool em gel.

Assim, autoridades policiais não devem transportar ao Fórum custodiados com suspeita de Covid-19 para a realização de audiência de custódia, devendo requisitar imediatamente exame de corpo de delito, com condução sob responsabilidade da equipe policial responsável pela captura, a fim de viabilizar a sua juntada ao Auto de Prisão em Flagrante.

Também fica determinado realizar, na medida do possível, o isolamento ou distanciamento da pessoa suspeita de Covid-19 dos demais custodiados, orientando-os para que todos utilizem máscaras descartáveis da maneira adequada e disponibilizando a troca sempre que necessário. A permanência dos presos em flagrante nas Delegacias de Polícia deve ocorrer no menor tempo possível, aguardando a decisão do magistrado, no prazo máximo e impreterível de 24 horas, em cujo prazo procederá à análise qualificada do Auto de Prisão em Flagrante.

A portaria determina que as Delegacias deverão disponibilizar meio tecnológico ou presencial para que a defesa realize entrevista prévia e reservada com a pessoa presa em flagrante e, nos casos de decretação da prisão preventiva, o custodiado será encaminhado imediatamente à Agepen, que deverá providenciar atendimento de saúde antes da entrada no Sistema Penitenciário.

Vale lembrar que a portaria também considera-se a suspeita de contaminação pelo novo coronavírus como motivação idônea para a não realização da audiência de custódia – nos casos de liberdade provisória, mesmo com medidas cautelares, a pessoa liberada deverá ser orientada a uma unidade de saúde municipal mais próxima da residência. No caso de prisão domiciliar, recomenda-se atentar para a autorização para que o preso possa se deslocar até a unidade de saúde de referência. No caso de tornozeleira, recomenda-se atentar para a inclusão da área de deslocamento, considerando-se o local onde se encontra a unidade de saúde de referência.