TJMS indefere recurso da Alems em ação que mandou exonerar nomeados
Decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) contra decisão judicial que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decisão monocrática da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assinada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, indeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) contra decisão judicial que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril de 2019.
Conforme a decisão do magistrado, o recurso não apresentou requisitos necessários para efeito suspensivo vislumbrado pela Alems contra decisão que correu na Justiça de 1º grau, em ação pediu a anulação das nomeações em cargos comissionados e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos em salários até então, sob alegação de que as nomeações a cargos comissionados após adesão dos mesmos ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) estaria em conflito com a legislação estadual vigente.
No 1º grau, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMS foi inicialmente indeferido, mas ação foi recebida pela Justiça, determinando a citação de Rita de Cassia e Luiz Ferreira para apresentação de defesa. O magistrado também promoveu julgamento antecipado do mérito e acolhendo parcialmente as alegações iniciais, com condenação dos servidores à imediata perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Já na peça de recurso – assinada pelo Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Alems, Luiz Henrique Volpe Camargo; e pelo 1º secretário e presidente da Alems, deputados Zé Teixeira e Paulo Corrêa, respectivamente – foi feito pedido de imediata concessão do efeito suspensivo, com a continuidade da vigência dos atos que nomearam os servidores.
Para tanto, a Alems sustenta que os servidores em questão não foram reintegrados ao serviço público após aposentadoria, mas, sim, que já ocupavam cargos comissionados em período anterior. Além disso, a defesa destacou que houve equívoco na nomeação a cargos após a aposentadoria. Porém, na sequência, essas novas nomeações foram tornadas sem efeito, com restauração do vínculo comissionado que preexistia à aposentadoria, conforme publicado em duas edições do Diário Oficial.
A defesa também apontou que a legislação citada pelo MPMS, no caso, o § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.657/15, está restrita a nova contratação, “não atingindo a coexistência do vínculo efetivo com o vínculo decorrente do cargo em comissão e a aposentadoria se der quanto ao primeiro (cargo efetivo), com preservação do labor no segundo vínculo (cargo em comissão)”.
Notícias mais lidas agora
Últimas Notícias
Youtuber engole 1,12 kg de molho de pimenta em 3 minutos por recorde no ‘Guinness’
O youtuber já quebraria o recorde se consumisse 300g do produto
Rayssa Leal comete erros e fica fora do pódio na etapa de Sydney da SLS
Não deu para Rayssa Leal na etapa de Sydney da Liga Mundial de Skate, a SLS. Com voltas abaixo do costume, a brasileira precisou apostar forte na série de manobras e até conseguiu boas notas e parecia que estaria no pódio, mas foi superada pela japonesa Funa Nakayama, que ficou em terceiro. A australiana Chloe…
Águas abertas: Brasil leva prata e bronze em etapa da Copa do Mundo
Ana Marcela Cunha e Viviane Jungblut subiram ao pódio em Portugal
Apagão em SP será investigado pelo Ministério Público
De acordo com o promotor, é preciso esperar que a situação seja normalizada para agilizar as providências
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.