O Sindafaz (Sindicato dos Servidores de Apoio à Administração Fazendária de MS) ingressou com representação contra a licitação para a contratação de empresa de serviço de mão de obra terceirizada com 555 vagas, com salários maiores que dos próprios servidores concursados do Quadro de Pessoal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Representação foi entregue ao (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A presidente do sindicato, Jacilene Ferreira, decidiu entrar com a representação por causa da atitude do Governo do Estado, sendo que por vários anos vem protocolando ofícios e realizando reuniões com Secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos de Lima Ribeiro, sobre a importância e da urgência para a realização de concurso para área administrativa de apoio fazendária da Sefaz.

Os servidores arcam tem como responsabilidade a análise de documentos, projetos e informações altamente sigilosas, previstas nas atribuições da carreira, portanto, se depreende a ilegalidade da dos serviços elencados na referida licitação, segundo o Sindafaz, em nota.

Na ação, é ressaltada a gravidade desse tipo de contratação temporária, pois há fragilidade no comprometimento com o órgão e com a sociedade pelo acesso a dados sigilosos que serão manuseados por terceiros não pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Sefaz, sendo que os efetivos respondem a processos administrativos disciplinares, civil e penal ao não cumprimento de seus deveres, conforme Estatuto do Servidor Público.

O sindicato embasa a representação pela Lei n. 5.149 de 27/12/2017, para seguir a regra constitucional em que o acesso ao quadro de funcionários deve ser por meio de concurso público, em que o cidadão interessado tenha possiblidade de concorrer a uma vaga e integrar a Carreira Atividades de Apoio Fazendário da Sefaz, que atualmente possui 354 vagas em vacância, ou seja, desocupadas.

A presidente do Sindafaz pontua que se o Governo necessita com urgência de mão de obra, então que se realize o concurso, pois não há impedimento legal para a realização e , pelo que dispõe a Constituição Federal em caso de Vacância, evitando, assim, infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que já atingiu o limite de despesa pessoal.