TCE-MS publica normas para retorno gradual de atividades a partir de 4 de maio

Portaria de n.° 51 publicada em edição extra do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (28) regulamenta o retorno gradativo das atividades a partir de 4 de maio. Os servidores cumprem regime de home office e os prazos processuais estão suspensos para prevenir a disseminação do novo coronavírus. […]

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Sede do Tribunal de Contas do Estado
Sede do Tribunal de Contas do Estado

Portaria de n.° 51 publicada em edição extra do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (28) regulamenta o retorno gradativo das atividades a partir de 4 de maio. Os servidores cumprem regime de home office e os prazos processuais estão suspensos para prevenir a disseminação do novo coronavírus.

Segundo a publicação, a volta das atividades presenciais será feita de forma gradual. Nos gabinetes, divisões de fiscalização e demais unidades a proporção de servidores será de 50%. ” O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e ficará condicionado a evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas”, diz trecho da portaria.

Nas dependências, é recomendado o uso de máscaras, higienização frequente das mãos com água, sabão ou álcool em gel e manutenção de distância mínima de dois metros entre os servidores. Integrantes do grupo de risco devem permanecem no cumprimento de regime de home office. Aqueles que têm filhos em idade escolar também continuam trabalhando de casa até o retorno das aulas.

O atendimento ao público externo permanece suspenso e as sessões dos conselheiros seguem sendo realizadas por videoconferência. Prazos processuais serão retomados a partir de 4 de maio.

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