Em decisão liminar, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) mandou a prefeitura de Rio Brilhante suspender contrato e pagamentos ao Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa).
O instituto foi contratado em 2016 pelo então prefeito Sidney Foroni, sem licitação, para revisar e reduzir a dívida previdenciária do município. Mas a divisão de fiscalização do TCE-MS encontrou irregularidades na contratação; nos preços praticados pela entidade, “estimado em valores aleatórios”; e nos pagamentos em honorários advocatícios feitos antes da efetiva solução do débito.
Entre setembro de 2016 e dezembro de 2019, a prefeitura de Rio Brilhante pagou R$ 989,4 mil ao Ibrama. Em decisão, o conselheiro e relator do processo, Flávio Kayatt, destacou a irregularidade na liquidação das despesas com o instituto.
O atual prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva (PSDB), deve suspender qualquer ato administrativo ou pagamento pelos serviços do contrato com o Ibrama, mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado no TCE-MS. Além disso, a prefeitura tem cinco dias para enviar cópias de documentos relativos aos pagamentos.
A decisão é do dia 16 de novembro, mas só foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial do TCE-MS.
No início do mês, a administração de Mundo Novo foi alvo de sanção idêntica, também sobre contrato com o Ibrama. Aquela decisão relatou que o instituto responde a diversos processos em outros Tribunais de Contas do País, como em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.
O Ibrama recebeu R$ 659,6 mil da prefeitura de Mundo Novo até março deste ano.