Em decisão liminar, o (Tribunal de Contas do Estado) mandou a prefeitura de suspender contrato e pagamentos ao Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa).

O instituto foi contratado em 2016 pelo então prefeito Sidney Foroni, sem , para revisar e reduzir a dívida previdenciária do município. Mas a divisão de fiscalização do TCE-MS encontrou irregularidades na contratação; nos preços praticados pela entidade, “estimado em valores aleatórios”; e nos pagamentos em honorários advocatícios feitos antes da efetiva solução do débito. 

Entre setembro de 2016 e dezembro de 2019, a prefeitura de Rio Brilhante pagou R$ 989,4 mil ao Ibrama. Em decisão, o conselheiro e relator do processo, Flávio Kayatt, destacou a irregularidade na liquidação das despesas com o instituto.

O atual prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva (), deve suspender qualquer ato administrativo ou pagamento pelos serviços do contrato com o Ibrama, mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado no TCE-MS. Além disso, a prefeitura tem cinco dias para enviar cópias de documentos relativos aos pagamentos.

A decisão é do dia 16 de novembro, mas só foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial do TCE-MS.

No início do mês, a administração de foi alvo de sanção idêntica, também sobre contrato com o Ibrama. Aquela decisão relatou que o instituto responde a diversos processos em outros Tribunais de Contas do País, como em , Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.

O Ibrama recebeu R$ 659,6 mil da prefeitura de Mundo Novo até março deste ano.