Despacho assinado em 28 de julho pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) cobrou esclarecimentos da (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) sobre um gasto superior a R$ 2,3 milhões em “cloro líquido gasoso”, a ser utilizado em serviços de tratamento de água.

A estatal recebeu 5 dias para prestar esclarecimentos sobre a opção pelo tipo de produto e o seu quantitativo, a partir de análise realizada pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias da Corte de Contas –que havia apresentado medida cautelar visando a suspensão do pregão eletrônico 22/2020, para compra dos produtos.

A contratação previa gastos de exatos R$ 2.545.974,08 para a compra de cloro líquido gasoso. A abertura das propostas foi marcada para 9 de julho deste ano. O lote, prevendo 154.208 kg do produto acabou arrematado por R$ 2.390.224 pela GR Indústria, Comércio e Transportes de Produtos Químicos Ltda., conforme consta no portal da transparência da Sanesul.

O resultado da foi confirmado no dia 17 e, no dia 21, acabou divulgado no site da empresa pública, que, em aviso, explicou que o produto é usado no tratamento de água em processo de desinfeção por cloração nas regionais da Sanesul. O termo foi assinado pelo diretor-presidente da empresa, Walter Carneiro Jr.

A Divisão Especializada do TCE destacou que não havia justificativa para o tipo de cloro escolhido ou da quantidade a ser comprada. Além disso, juntou documentos sobre licitação e contratação de cloro gasoso em 2019. Neves recebeu o documento como Procedimento de Controle Prévio para, se necessário, adotar “as medidas adequadas à proteção do erário público”.

O conselheiro também considerou haver necessidade de mais esclarecimentos sobre o porquê da preferência pelo cloro gasoso e da quantidade licitada. Os técnicos do TCE haviam solicitado a expedição de cautelar para suspensão da licitação ou que, subsidiariamente, que o gestor se abstivesse de homologar o certame e formalizar a ata de registros de preços.

“Contudo, percebe-se que a data de julgamento das propostas do pregão já ocorreu, em 09/07/2020. Assim, neste momento, antes de qualquer medida cautelar, insta convocar o jurisdicionado a apresentar justificativas, oportunizando-lhe até mesmo a possibilidade de promover medidas próprias em sede de autotutela”, decidiu Neves, ao dar 5 dias para a equipe da Sanesul explicar os fatos apontados pela divisão técnica da Corte.

Empresa alega usar cloro gasoso em grandes sistemas de produção de água

Via assessoria, a Sanesul informou que portaria federal de 2011 exige que haja processo de desinfecção da água oferecida à população, feita com o uso de diferentes tipos de produtos que usam o cloro na composição, mesmo que em um residual mínimo, “de forma que mesmo após o processo de produção e tratamento da água, haja a eliminação de eventuais organismos na rede de distribuição ou nas instalações hidráulicas das casas que a utilizam (caixas d'água, encanamentos etc.)”.

O tipo de produto para cloração varia conforme a quantidade de água a ser tratada e mão de obra disponível. Em vazões superiores a 60 mil litros por hora (de grandes sistemas produtores), a Sanesul opta pelo cloro líquido gasoso, “pois caso contrário seria necessário constantemente que funcionários estivessem preparando solução em meio aquoso com produtos de concentração menor, como o hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio”, tornando mais difícil o controle dos residuais.

“O cloro líquido gasoso tem 100% de concentração, e os sistemas injetores utilizados garantem uma linearidade na manutenção do residual a ser dosado. Isso traz mais eficiência do ponto de vista técnico e financeiro”, destacou a empresa. A quantidade a ser adquirida deveria ser suficiente para manter o tratamento por aproximadamente 12 meses.