TCE amplia prazo para formalizar acordo com Consórcio Guaicurus
Após solicitar apresentação dos documentos para o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) com o Consórcio Guaicurus sobre o transporte coletivo da Capital, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) estendeu o prazo por mais cinco dias úteis para formalização do acordo. Conforme publicado no Diário Oficial da Corte de […]
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Após solicitar apresentação dos documentos para o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) com o Consórcio Guaicurus sobre o transporte coletivo da Capital, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) estendeu o prazo por mais cinco dias úteis para formalização do acordo.
Conforme publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, a ampliação beneficiará a prefeitura de Campo Grande, que solicitou a expansão do período inicial para apresentar todos os documentos solicitados no processo.
“Atento às razões de pedir e tendo em vista o grau de relevância do assunto tratado nos autos, defiro a prorrogação solicitada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do vencimento do prazo anteriormente concedido, o interessado apresente as devidas justificativas necessárias à instrução do feito”, afirmou o relator do caso, conselheiro Waldir Neves Barbosa.
O novo prazo começa a contar da última sexta-feira (21), quando foi publicada a dilação do prazo em Diário Oficial. O TAG foi a solução encontrada pela Corte de Contas para resolver falhas na prestação do serviço que levaram à suspensão do reajuste da tarifa, em 7 de janeiro.
Para garantir o aumento, o consórcio recorreu à Justiça. Conselheiro do TCE-MS e relator do caso, Waldir Neves explicou que o envolvimento da Corte deu-se pelo descumprimento de determinados itens do contrato, firmado pelas empresas do transporte coletivo com a prefeitura da Capital.
A previsão é que o termo contemple melhorias nos terminais e em pontos de ônibus descobertos, nos quais o passageiro fica exposto ao sol e à chuva – o que foi visto pelo Tribunal de Contas como ‘agressão’ aos usuários do transporte coletivo.
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