Réus da Lama Asfáltica tentaram suspender processo com novo pedido de perícia em MS

Em nova tentativa de travar processo decorrente da Operação Lama Asfáltica, os réus Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, proprietários da Proteco Construções Ltda, perderam mais um recurso impetrado na Justiça Federal. Trata-se do habeas corpus criminal, com pedido de liminar, em ação pena que corre na 3ª Vara Criminal […]

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Em nova tentativa de travar processo decorrente da Operação Lama Asfáltica, os réus Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, proprietários da Proteco Construções Ltda, perderam mais um recurso impetrado na Justiça Federal.

Trata-se do habeas corpus criminal, com pedido de liminar, em ação pena que corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, na qual os réus respondem por lavagem de dinheiro. No recurso, os donos da Proteco Contruções Ltda alegam que acusações por lavagem de dinheiro requerem relação com crimes anteriores, havendo direito da defesa de provar que o crime antecedente não existiu.

Desta forma, a defesa postulou a suspensão da ação até que fossem realizadas perícias que comprovassem que obras de engenharia executadas pela Proteco estariam dentro das especificações do edital de licitação. No caso, vale lembrar, a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) considerou haver crime de peculato nas obras, por recebimento indevido em serviços não executados.

No decorrer do julgamento, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar, restando ao julgamento do mérito a análise do pedido de realização de perícia. Citado nos autos, o procurador Regional da República, José Roberto Pimenta de Oliveira, manifestou-se pela denegação da ordem.

Em acórdão do último dia 1º de dezembro, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes votou pela denegação do habeas corpus, após considerar impossibilidade de perícia produtiva, já que as fraudes denunciadas se referem, em maioria, a desvios de recursos em obras, nas quais são costumeiramente utilizados material de baixa qualidade. Assim, aferir pericialmente conformidade na execução seria inviável após tantos anos da realização das obras. A decisão considera que as defesas podem apresentar a qualquer tempo refutação dos relatórios e laudos da CGU (Controladoria Geral da União) e da PF (Polícia Federal), que foram apresentados como provas.

“A prova, inclusive da origem criminosa dos valores, com as especificidades admitidas pela doutrina e pela jurisprudência, deve ser feita e apreciada dentro dos próprios processos de lavagem. (…) Sendo assim, não há que se falar em sobrestamento do feito para aguardar-se o deslinde dos processos relativos aos crimes antecedentes ou em realização de prova pericial sobre os crimes antecedentes, salvo alguma excepcionalidade”, traz trecho do acórdão.

“Ademais, no presente caso os crimes antecedentes seriam de desvios de recursos em obras, muitas delas de asfaltamento, em que as fraudes consistem frequentemente na utilização de material diverso em qualidade ou quantidade do previsto em licitação, o que dificilmente seria aferível após muitos anos da realização das obras”, posiciona o voto do relator, seguido por unanimidade pelos demais.

Avalanche de recursos

A apresentação de recursos tem sido estratégia recorrente na defesa de réus da Lama Asfáltica, a fim de atrasar o rito processual das diversas ações. É o caso de ação cuja publicação de sentença se arrasta-se desde 2017, em ação que investiga crime de falsificação de notas fiscais contra o empresário Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos.

O processo sigiloso foi aberto devido a indícios de que os réus alimentariam esquema ilícito de emissão de notas falsas, dentre as quais estariam emissão de R$ 1,5 milhão em notas frias em nome de Florêncio Gomes da Costa Lima – ME. De acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual), Lima só teria sabido da utilização de sua empresa para a emissão das notas em 2016, após deflagração da Operação Lama Asfáltica.

Entre os entraves do curso até a sentença, estão desde incidentes ou recursos processuais até habeas corpus alegando cerceamento de defesa. Um destes recursos é referente a ação na qual os réus alegam Incompetência de Juízo e pediram declínio da 3ª Vara Criminal de Campo Grande no julgamento da ação em favor da 1ª Vara Criminal, onde correm outros processos decorrentes da Lama Asfáltica. Outro, é referente a recurso de embargos de declaração movido por Ailton Corrêa de Souza, referente a ordem de bloqueio de bens, cujo pedido foi indeferido.

A estratégia utilizada pela defesa de Amorim e Elza se assemelha à que marcou o transcorrer da principal ação decorrente da Operação Lama Asfáltica que correu na 3ª Vara da Justiça Federal da 3ª Região (TRF3). Foram cerca de 5 anos até a publicação, em março deste ano, das primeiras sentenças com condenações dos envolvidos, dentre eles, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, condenado a 7 anos e seis meses de reclusão.

Quem comanda a defesa de Amorim, a propósito, é o escritório do advogado Alberto Zacharias Toron, célebre e requisitado, que chegou a ser apontado como o “rei dos habeas corpus” e um dos advogados mais procurados na defesa de envolvidos na Operação Lava Jato. Foi Toron o autor dos pedidos de acesso aos documentos removidos pelo MPMS, bem como do recurso que resultou no declínio de competência da 3ª Vara Criminal de Campo Grande para analisar o processo.

No caso da ação que correu no TRF3, o juiz federal que julgou o processo, Bruno Cesar da Cunha Teixeira, chegou a se pronunciar no andamento da ação que os recursos provocaram frustração social por arrastarem o processo até a publicação da sentença.

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