Recurso da AGU é aceito e TRF3 manda reconduzir Magalhães ao comando da Funai
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu liminar à AGU (Advocacia-Geral da União) determinando a suspensão da decisão de primeira instância que reverteu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da Funai de Campo Grande. Com a decisão, proferida pelo desembargador federal Peixoto Júnior na […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu liminar à AGU (Advocacia-Geral da União) determinando a suspensão da decisão de primeira instância que reverteu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da Funai de Campo Grande.
Com a decisão, proferida pelo desembargador federal Peixoto Júnior na noite de sábado (8), Magalhães deve ser reconduzido ao cargo. O Conselho Tereno, autor da ação popular que havia obtido decisão favorável ao afastamento, adiantou que irá recorrer da decisão. No recurso, protocolado na quarta-feira (6), a AGU havia destacado a necessidade de urgência na apreciação do caso.
Ao julgar liminar no agravo de n.º 5010614-56.2020.4.03.0000, o desembargador entendeu que não houve a devida demonstração dos fatos narrados na denúncia. O pedido de afastamento havia sido protocolado após declarações de Magalhães feitas à imprensa e que, para o setor, contrariam a política indigenista. Na ação popular, movida pelo advogado Luiz Henrique Eloy, Magalhães foi descrito como ‘alienado à questão indígena do Estado, marcada notadamente pelo conflito fundiário, assassinato sistêmico de líderes indígenas, alta taxa de suicídio e falta de assistência à saúde indígena’.
No entender do desembargador, as declarações ‘supostamente ofensivas’ feitas por ele no cargo ‘permitem é somente teorizar’ sobre o sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas – alegado pelo Conselho Terena. O magistrado entendeu ainda que “o juízo de valor sobre declarações dadas por autoridades à imprensa não constitui elemento juridicamente válido a obstar a nomeação de indicados a cargos públicos de livre provimento”.
O entendimento foi proferido mesmo com as declarações tendo sido dadas por Magalhães no exercício do cargo e relacionadas à maneira como conduziria o órgão. Na concessão da liminar, Peixoto mencionou ainda indevida interferência atentando contra o princípio da separação de Poderes. A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Mariana Rios expõe diagnóstico de doença rara: “Zumbido sem fim”
No The Noite, Mariana Rios revelou que foi diagnosticada com uma doença raríssima que a deixou com sequelas; entenda a situação
Em semana da segurança, Câmara aprova novo tipo de prisão em flagrante
Texto segue para análise do Senado
Vereadores aprovam reforma administrativa de Adriane Lopes que vai ‘enxugar’ contas da Prefeitura em 30%
A proposta foi reformulada para a criação de três secretarias executivas
‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Bar foi alvo de denúncia há 4 meses e dono foi intimado para ir à delegacia
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.