O Colégio de Procuradores do (Ministério Público Estadual) negou recurso administrativo contra decisão da Corregedoria-Geral do órgão na sindicância nº 10.2019.00000123-9, que corre em sigilo. A parte alvo do procedimento, que é membro do MPMS, tem como representante o André Borges.

O procedimento deveria ter sido apreciado ainda na reunião do Colegiado ocorrida em 28 de agosto deste ano, porém, em razão de pedido de vistas da procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui, a apreciação ocorreu na sessão do dia 27 de novembro. As deliberações foram publicadas no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (18).

Conforme a publicação, o Colégio de Procuradores de Justiça deliberou, à unanimidade dos votantes, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator, Evaldo Borges Rodrigues da Costa, acompanhados pela Revisora, Sara Francisco Silva, e pela já mencionada detentora do voto-vista.

A sessão de novembro também apreciou pedido de reabilitação de sanção disciplinar na sindicância nº 10/004/CGMP/2011, também em sigilo. Nesta, o Colégio de Procuradores de Justiça, à unanimidade, deferiu o pedido de reabilitação requerida, nos termos do voto da Relatora, Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, acompanhada pelo Revisor, Gerardo Eriberto de Morais.

Por fim, a reunião também deliberou sobre mais um procedimento sigiloso, a sindicância nº 10.2019.00000102-8, que apurou eventual prática de falta funcional em razão do descumprimento do dever legal de zelar pelo prestígio da Justiça e de tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça. A parte alvo foi representada pelo advogado Elton Luis Nasser de Mello – OAB/MS nº 5123.

No caso, trata-se de um recurso hierárquico movido contra a corregedoria, por membro do MPMS. Em deliberação, o colegiado decretou, por unanimidade, a nulidade do procedimento administrativo, exclusivamente, a partir da audiência de inquirição das testemunhas de defesa realizada em 29 de janeiro de 2020. O colegiado também determinou o retorno dos autos à Corregedoria-Geral do MPMS, nos termos do voto do relator, Alexandre Lima Raslan, acompanhado pelo revisor, Belmires Soles Ribeiro.