Prisão em flagrante de Trutis ocorreu por posse de fuzil calibre 5.56 de uso restrito
A prisão em flagrante do deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis (PSL), ocorreu porque o parlamentar tinha posse de armas de uso restrito, no caso, e um fuzil Taurus, T4, calibre 5.56. Trutis foi alvo da Operação Tracker, autorizada pela ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal), deflagrada pela Polícia […]
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A prisão em flagrante do deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis (PSL), ocorreu porque o parlamentar tinha posse de armas de uso restrito, no caso, e um fuzil Taurus, T4, calibre 5.56. Trutis foi alvo da Operação Tracker, autorizada pela ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal), deflagrada pela Polícia Federal na manhã da quinta-feira (12) e que investigou suposto atentado sofrido pelo deputado em fevereiro de 2020.
Conforme a peça que ordenou a soltura do parlamentar, assinada pela ministra Rosa Weber, a prisão ocorreu pela prática do crime posse de arma de fogo de uso restrito, com base na Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput. Durante as buscas em imóvel de Trutis, foram localizadas três armas de fogo: uma pistola da marca Taurus, calibre 9mm; um revólver Taurus, calibre .357; e um fuzil Taurus, T4, calibre 5.56.
O fuzil em questão foi o responsável pela prisão em flagrante, já que a arma é classificada como de uso restrito, nos termos dos Decretos Presidenciais nº 9.845, 9846 e 9847/2019 e da Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército.
“Com base nesta descrição fática, entende a autoridade policial estar caracterizada a prática, em flagrante, do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, o qual seria classificado como hediondo e, portanto, insuscetível de arbitramento de fiança como medida cautelar substitutiva da prisão”, considera a peça.
Todavia, manifestação do MPF (Ministério Público federal), em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República Humberto Jacques de Medeiros, postulou pela reconhecimento da liberdade provisória sem fiança, condicionada a inexistência de contato Ciro Nogueira Fidelis e Jovani Batista – também alvos da Tracker – até
oitiva deles pela autoridade policial.
Trutis foi liberado ainda na quinta-feira (12), após oitiva no prédio da Polícia Federal, em Campo Grande. Ele seria levado ao Presídio Militar da Capital, onde ficaria custodiado pelo crime inafiançável – até que decisão ordenou sua soltura.
Soltura sem fiança
Para ordenar o relaxamento da prisão, Weber visitou o que diz a Constituição Federal, no caso, a garantia das prerrogativas parlamentares, “entre elas, a imunidade contra a prisão (dita formal ou processual), a qual somente terá lugar nas hipóteses de flagrante de crime inafiançável. Reproduzo o texto constitucional, na parcela de interesse”.
A decisão menciona, no entanto, que a alteração do tipo penal proporcionado pela Lei nº 13.965/2019 (pacote anticrime, defendido ferrenhamente pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro), a legislação passou divisar o regime de apenamento do porte ou posse de arma de fogo de uso restrito daquele que envolve arma de fogo de uso proibido.
“Em sendo a arma de uso restrito, não se submete, o crime ora sob escrutínio, ao regime de inafiançabilidade previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990. Por conseguinte, é forçoso constatar que a situação concreta não autoriza o afastamento da imunidade parlamentar formal ou processual encartada no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, do que decorre a ilegalidade da formalização do ato flagrancial”, considera Weber, antes de decidir pelo relaxamento.
“Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante do Deputado Federal Loester Carlos Gomes de Souza, restabelecendo, sem qualquer limitação, sua liberdade plena. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Notifique-se a autoridade policial comunicante da prisão para que lhe dê cumprimento, sem demora”, conclui a decisão.
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