O prefeito Alexandre Arévalo Garcia (PSDB), de –a 374 km de Campo Grande– foi provocado pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a prestar esclarecimentos sobre compra de R$ 912.862,13 em materiais de expediente e de escritório, cuja foi alvo de acusações de irregularidades por técnicos da Corte de Contas.

Manifestação nesse sentido foi assinada em 3 de setembro pelo conselheiro Márcio Monteiro, dando 5 dias ao prefeito para se posicionar antes de emitir parecer pela continuidade ou suspensão do processo licitatório.

Conforme o procedimento de controle prévio comandado pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS, envolvendo o pregão presencial 37/2020, foram identificados quatro indícios de irregularidades na licitação. Entre eles, estava a exigência para que os interessados comparecessem à prefeitura para obter o edital.

Além disso, foram apontadas deficiências no estudo técnico preliminar da licitação e na pesquisa de preços (atingindo as cotações), bem como vedação injustificada para que consórcios empresariais participassem do certame. Assim, foi solicitada medida cautelar para suspender o andamento do pregão e da contratação decorrente, que deveria ocorrer na sexta-feira (4).

O sistema da Prefeitura de Aral Moreira informa que o certame segue aberto, mas não fornece na lista de licitações o referido edital.

Monteiro, em seu despacho, salienta que, diante das irregularidades apontadas, “o oferecimento de esclarecimentos por parte do Gestor é medida que melhor se adequa”. Isso porque os problemas relativos à formação dos preços e quantitativos dos 180 itens a serem licitados podem ser solucionados a partir de justificativas –ou mesmo dar oportunidade para que o certame seja ajustado e o edital disponibilizado na internet.

Arévalo e sua secretária de Fazenda e Planejamento, Josileia Rigo Marques, receberam 5 dias para apresentarem as justificativas e informações necessárias. Nesse tempo, a Prefeitura de Aral Moreira recebeu recomendação para que se abstenha a celebrar o contrato administrativo decorrente da licitação até que o TCE-MS conclua a análise do caso.