Por novo coronavírus, Justiça Federal adia oitivas da 5ª denúncia da Lama Asfáltica

O juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, adiou oitivas dos cinco réus da 5ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre a Operação Lama Asfáltica, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional […]

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Justiça Federal de MS. (Ilustração)
Justiça Federal de MS. (Ilustração)

O juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, adiou oitivas dos cinco réus da 5ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre a Operação Lama Asfáltica, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta segunda-feira (23).

Elza Cristina Araujo dos Santos e Gerson Mauro Martins serão ouvidos no dia 22 de abril, às 14h, na sede da Justiça Federal de MS. No dia 23, será a vez de e Flávio Henrique Garcia Scrocchio e João Alberto Krampe Amorim dos Santos serem ouvidos e no dia 24, no mesmo horário e local, Edson Giroto.

Caso as medidas de contenção da doença continuem até esta data, informa a decisão, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência. Flávio Scrocchio, que foi autorizado a cumprir pena no semiaberto em São Paulo, será ouvido pela 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto.

Corrupção e lavagem de dinheiro

Por novo coronavírus, Justiça Federal adia oitivas da 5ª denúncia da Lama Asfáltica
Aeronave que teria sido recebida como vantagem indevida (Reprodução, denúncia MPF)

O ex-secretário de Obras Edson Giroto é denunciado nesta ação por corrupção passiva ao aceitar receber em 2013 vantagem indevida, em razão da sua função de Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a aeronave Piper Cheyenne I, matrícula PP-CMV, modelo PA-31T1, número de série 31T8104020.

Todos são denunciados por lavagem de dinheiro por assegurarem a ocultação da origem e propriedade e dissimulação da movimentação e disposição da aeronave ‘proveniente diretamente do crime de corrupção passiva’, segundo o MPF.