A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de estender por 180 dias o prazo para implantação do juiz de garantias nos tribunais do País adia, mas não resolve os problemas que a medida trará ao Judiciário. A avaliação é da Amamsul (Associação dos Magistrados de ).

Para o presidente da entidade, juiz Eduardo Siravegna, gastos extras e deslocamentos de magistrados serão inevitáveis a partir do momento em que for feita a adequação. “Tudo isso, certamente, contribui para causar mais atrasos na prestação jurisdicional”, afirma.

A figura do juiz de garantias está prevista na Lei Anticrime n.º 13.964, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 24 de dezembro de 2019. Ela entraria em vigor na próxima quinta-feira (23), mas foi adiada pelo Supremo.

Na decisão, o ministro argumentou que a concessão de maior prazo está relacionada à necessidade de um período de transição mais adequado e razoável que viabilize a adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. Com a mudança na legislação, o juiz de garantias atuará na investigação criminal e outro magistrado ficará responsável pela sentença.

Diferente da Amamsul, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) disse ver com bons olhos a medida. Isso porque atualmente o magistrado toma conta primeiro com todas as acusações do Ministério Público, para depois conhecer os argumento da defesa.

Para a entidade, o atual rito pode interferir no juízo. “O juiz que toma conhecimento primeiro acaba sendo de alguma forma influenciado por ter contato com provas preliminarmente produzidas”, pontua o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.