A empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda, responsável pelo fornecimento do sistema utilizado pelas ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias) em Mato Grosso do Sul, é ré em mais uma ação movida pelo (Ministério Público Estadual). Agora, além dos indícios de irregularidade na contratação, a suspeita é de que a escolha da empresa favoreceu a concentração do serviços nas em MS.

Além da Oxxy.NET, a Assovis (Associação das Empresas de Vistoria de MS) também foi arrolada no polo passivo.

A ação coletiva de consumo foi movida pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de , e decorre de inquérito civil que motivou até publicação de recomendação dando 30 dias para o descredenciamento da Oxxy.NET, em dezembro de 2019.

Assim como outro processo semelhante (impetrada pela 30ª Promotoria de patrimônio Público, em 2019), os autos também correm na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, comandada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. 

Nos autos, o MPMS sustenta que o (Departamento Estadual de Trânsito) teria promovido tratamento privilegiado à empresa Oxxy.Net no processo de credenciamento de empresas, o que teria prejudicado o mercado e a concorrência, favorecendo a formação de monopólio.

O Parquet também menciona que houve, por parte das ECVs, formação de oligopólio com prévio ajuste de atuação e de preços e aduziu que o Detran-MS circunstanciou que as ECVs emitissem notas fiscais aos consumidores apenas com o valor parcial do que efetivamente foi pago, de modo a utilizar os consumidores para lesar o fisco.

O promotor de Justiça pede, portanto, o descredenciamento da Oxxy.NET, ou, subsidiariamente, que a referida empresa reduza o valor da cláusula penal de rescisão contratual com as ECVs para R$ 1.050,00 – favorecendo que as empresas fornecedoras de outros sistemas para vistorias pudessem entrar no mercado e desmontar o suposto monopólio.

Periculum in mora

Nesse contexto, o magistrado destacou a primeira ação, na qual decisão interlocutória já negou descredenciamento da empresa ré por possibilidade de periculum in mora, ou seja, descontinuidade ou lentidão de serviços como transferências veiculares, que requerem vistorias – estas, portanto, dependem do funcionamento do sistema homologador fornecido pela Oxxy.NET.

Assim, o juiz negou o pedido de tutela de urgência. Ele também considerou que a redução do valor da multa pode ocasionar “dano de difícil reparação com terceiros”, não vislumbrando, por ora, os requisitos mencionados pela legislação para conceder liminar.

“Note-se que a decisão alterando cláusula penal “provisoriamente” poderia causar prejuízo a terceiros que a ela aderissem, crendo ser diminuída a cláusula penal, se, ao final, a sentença modificar este entendimento e restabelecer a cláusula contratada”, considerou o magistrado, que determinou, também, a citação dos requeridos para apresentação de defesa.

Embargos de declaração

No final de agosto, o MPMS moveu embargos de declaração contra a decisão interlocutória, considerando que a manifestação do juiz David de Oliveira Gomes Filho foi obscura e omissa, pedindo esclarecimentos. Em resposta publicada no início de setembro, Oliveira destacou que não havia obscuridade, contradição ou omissão na peça, “mas inconformismo do embargante”.

O magistrado destacou que há duas ações correndo na mesma 2ª Vara, o que por si só já gera confusão, dando a entender que a segunda ação quer complementar eventuaqis omissões da primeira. “Ocorre que são promotoresde justiça diversos, cada um com sua competência específica, mas ambos atacando o credenciamento da requerida perante o Detran”, pontua.

Assim, o juiz esclareceu que resolveu delimitar as similaridades e divergências das demandas para evitar uma eventual extinção do processo, “por litispendência ou ausência de interesse de agir ou por outro motivo qualquer”.

Oliveira volta a destacar que nega a liminar para tenta evitar a litispendência da ação, já que ambas as promotorias pedem o descredenciamento da empresa, devendo a análise do pedido para o estágio de setença. “Não há obscuridade nisto, há, sim, inconformismo do embargante. Por estes motivos, não conheço dos embargos de declaração”, conclui.

O argumento de litispendência, a propósito, já foi utilizado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) em manifestação peticionada logo na sequência. No caso, a Procuradoria pede tacitamente que o processo seja extinto sem resolução do mérito, devido a similaridade com a outra ação.

A PGE também repetiu declaração de que o suposto favorecimento da Oxxy.NET no processo de credenciamento teria ocorrido apenas porque a empresa foi a primeira a apresentar todos os documentos necessários, antecedendo-se em quase um mês da segunda empresa interessada. Na sequência, a PGE também voltou a citar que a apreciação dos demais pedidos de credenciamento foram afetados pela Operação Antivírus, que em agosto de 2017 cumpriu mandados de prisão contra a cúpula do Detran-MS, provocando interrupção dos processos administrativos.

Em fase de citação, o processo pode ter, ainda, a Prefeitura de Campo Grande como parte interessada, visto que, de acordo com a Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) a renúncia de receita apontada pelo MPMS na emissão das notas fiscais afetaria, no caso, os cofres municipais, e não estaduais. Ré no processo, a Assovis-MS ainda não foi citada – segundo o oficial de Justiça, devido a mudança de endereço da associação.