Negado recurso para manter contas bloqueadas de suspeitas de fraudar sistema da Sejusp

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) teve recurso negado ao solicitar que as contas das empresas suspeitas de fraudarem e superfaturarem o Sigo fossem mantidas bloqueadas. A decisão é do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que argumentou que o serviço continua a ser oferecido e deve ser pago. O indeferimento […]

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O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) teve recurso negado ao solicitar que as contas das empresas suspeitas de fraudarem e superfaturarem o Sigo fossem mantidas bloqueadas. A decisão é do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que argumentou que o serviço continua a ser oferecido e deve ser pago. O indeferimento no pedido de reconsideração foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).

O promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª promotoria do Patrimônio Público, afirmou no pedido que o valor bloqueado mensalmente não se refere pontualmente ao CADG, mas sim a todo um contexto que engloba fraude na inexigibilidade de licitação, ilegalidades no procedimento sobrepreço do objeto da licitação, violação às normas dos Tribunais de Contas em relação à contratação de tecnologia da informação, desvios decorrentes de serviços pagos e não prestados, o que soma um prejuízo milionário ao ente estadual.

No entanto, foi mantida a decisão para autorizar o uso do programa CADG pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinando-se que o Estado faça o repasse do valor de R$ 583.000,00 mensalmente para a conta única do Tribunal de Justiça, vinculada a este processo, tirado do valor maior do contrato (R$ 760.000,00 mensais), já que o valor ficará alcançado pela indisponibilidade de bens  já decretada.

Suposta fraude

Adquirido em conjunto com o Sigo, o módulo Sigo CADG foi adquirido por R$ 36,4 milhões, mas entrou em funcionamento somente depois de um ano de contrato. Para piorar, foi utilizado por pouco mais de um mês, sendo abandonado ‘diante das inúmeras inconsistências do programa e de prejuízos causados ao serviço’. Segundo o MPMS, o sistema foi desenvolvido com auxílio do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) antes da contratação e, nessa época, já era tido como ruim pelos operadores.

Mesmo diante dos problemas, o Governo optou pela substituição do sistema anterior. Defeituoso, o Sigo CADG parou de funcionar, mas continuou gerando lucro à empresa contratada, conforme apontam os autos. O sistema adicional ao Sigo elevou o pagamento mensal feito pelo Governo do Estado de R$ 177 mil para R$ 634 mil. Na petição inicial, foi apontado que mesmo após pagamentos pelo programa, o Governo não recebeu os códigos-fonte já tendo pago R$ 25,4 milhões, mas ainda não sendo proprietário do programa.

Diante das falhas, o MPMS pediu a imediata transferência de tecnologia ao Estado; a suspensão da execução do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; bloqueio do pagamento mensal de R$ 634 mil pelos sistemas Sigo e Sigo CADG com garantia de que a empresa não suspenderá o serviço até o final da ação; que não haja prorrogação do contrato; além da indisponibilidade dos bens dos sócios até o valor de R$ 45 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

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