MPMS recomenda a delegado de MS restituir bens apreendidos somente após decisão judicial

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao titular da Delegacia de Polícia de Cassilândia e a seus substitutos que adotem a forma escrita para todas as restituições de bens apreendidos, independente da natureza delitiva. A recomendação também pede que as autoridades se abstenham de colher requerimento do interessado pela forma telefônica ante a dificuldade de […]

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O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao titular da Delegacia de Polícia de Cassilândia e a seus substitutos que adotem a forma escrita para todas as restituições de bens apreendidos, independente da natureza delitiva. A recomendação também pede que as autoridades se abstenham de colher requerimento do interessado pela forma telefônica ante a dificuldade de documentação e que em casos de delitos de tráfico de drogas, os delegados se abstenham de atender a pedido de restituição de valores em dinheiro realizado de modo informal.

A recomendação, que consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (21), também pede que a Corregedoria da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) tome providencias para a fiel e estrita obediência à lei do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), no tocante à liberação de bens, “no sentido de todas as apreensões em dinheiro no contexto de tráfico de drogas, realizadas na comarca de Cassilândia”, de forma que somente sejam restituídas ao interessado após decisão judicial com previa manifestação do MPMS.

Em uma segunda recomendação que consta na mesma edição do DOMP, o MPMS pede que o delegado de Cassilândia e demais servidores que lhe substituírem adotem as cautelas necessárias para o atendimento de advogados e advogadas em igualdade de condições, sobretudo na ocasião de registro de Boletins de Ocorrências.

A nova recomendação também pede que os agentes e servidores públicos se abstenham de praticar atos de polícia, tais como registros de boletins de ocorrência, diligencias, buscas etc., quando dentre as vítimas ou beneficiarias do serviço estiverem parentes e familiares até o terceiro grau, como medida de garantir-se a isenção da atividade policial e de não se utilizar a persecução penal para conferir prioridade/beneficio de qualquer natureza a pessoas relacionadas com policiais.

Para ambas as recomendações, o MPMS requisita aos destinatários resposta por escrito quanto ao acolhimento, ou não, das recomendações, no prazo de dez dias. As publicações são assinadas pela promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia.

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