Pagamentos de diárias e passagens a pessoas não vinculadas à administração pública levaram o (Ministério Público de ) a emitir recomendação para a (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul abster-se de gastos com cônjuges ou parentes de prefeitos e servidores.

A medida foi tomada após procedimento preparatório de n.º 06.2019.00001777-6 apurar pagamentos de diárias e passagens a pessoas não vinculadas à administração dos municípios ligados à associação. Conforme o MPMS, o controle é feito porque os recursos da Assomasul têm origem nos cofres das prefeituras.

Pela recomendação, ficou estabelecido que a associação não realize pagamentos nem efetue despesas de qualquer natureza ‘cujo destinatário final e beneficiário de seus recursos seja o cônjuge, o companheiro e o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional de seus Municípios Associados'.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, que destacou o artigo 2º do estatuto social da Assomasul, segundo o qual ela ‘visa atender os interesses comuns dos municípios que a integram e tem por finalidade associar, integrar e representar os seus associados, compreendidos os órgãos públicos executivos que os compõe, de acordo com os seguintes objetivos'.

Ao analisar os pagamentos investigados durante o procedimento preparatório, o MPMS apontou grave ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, ressaltando que toda atividade administrativa envolvendo recursos provenientes dos cofres púbicos deve ser pautada pela probidade.

A reportagem entrou em contato com a Assomasul e foi informada de que o presidente da entidade, prefeito de Pedro Arlei Caravina, emitirá uma nota sobre o caso explicando ao MP que não há nenhuma irregularidade. A entidade terá prazo de 20 dias úteis para se manifestar informando se cumprirá ou não a orientação do Ministério Público.