Recomendação publicada nesta quinta-feira (23) pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) orienta os promotores de Justiça sobre os pontos da Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 3 de janeiro deste ano, que são apontados como inviabilizadores da atuação da categoria.

Contendo 30 enunciados que interpretam detalhadamente as questões polêmicas para a atuação do MPMS, o documento segue os moldes dos já publicados em outros estados do País e traz formas de uniformização dos procedimentos. O ponto principal é sobre a abertura de novas investigações. Segundo o artigo 30 da Lei 13.869, é considerado crime ‘dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente'.

O problema, para a categoria, está no termo ‘justa causa'. Conforme a recomendação do MPMS, a expressão é ‘vaga, indeterminada e gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos'. A constitucionalidade da legislação é inclusive questionada nas instâncias superiores.

Para não terem o trabalho engessado e nem serem criminalizados, promotores deverão alegar a inconstitucionalidade da lei. Na prática, explica o presidente da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), Romão Ávila, promotores deverão no momento de ajuizar as demandas lembrar que o dispositivo contraria a Constituição Federal.

“O promotor não vai estar praticando o crime de abuso de autoridade, mas ao ajuizar a demanda já vai falar para juízes de primeiro grau, se assim entenderem, reconhecerem a inconstitucionalidade incidental desse dispositivo específico”, detalhou. Para o presidente, a nova legislação dificulta a abertura de novas investigações, porque deixa em aberto para eventual reconhecimento e entendimento o termo em questão.

Antes mesmo da sanção da lei, o PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Paulo Cézar dos Passos, havia apontado ao Jornal Midiamax as consequências para a atuação dos promotores. “Agora investigar, apurar a prática de uma noticia de ou de crime, é obrigação do Ministério Público. Então cumprir a obrigação da maneira como está o projeto de lei pode significar criminalização da conduta do promotor“, adiantou, na ocasião.

Além da abertura das investigações, a recomendação do MPMS explicita que a divergência na interpretação da lei não configura abuso de autoridade e que representações caluniosas indevidas por abuso de autoridade podem caracterizar crime, dano civil indenizável e, se tiver partido de agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.

Apesar do respaldo, a recomendação também traz orientações para cumprimento da nova legislação, como a previsão de que conduções coercitivas sejam feitas somente após descumprimento de prévia notificação. A íntegra da recomendação pode ser conferida no Diário Oficial do MPMS de n.º 2.130, publicado nesta quinta quinta-feira (23), a partir da página 2.