MPMS e Prefeitura de Coxim assinam TAC que proíbe contratação de serviços jurídicos avulsos
O MPMS (Ministério Público Estadual), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, tornou público extrato de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado junto ao município de Coxim. O conteúdo na íntegra está no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (6). O TAC em questão integra o inquérito civil nº […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O MPMS (Ministério Público Estadual), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, tornou público extrato de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado junto ao município de Coxim. O conteúdo na íntegra está no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (6).
O TAC em questão integra o inquérito civil nº 06.2018.00001763-9 e tem como objetivo regular a contratação de serviços jurídicos avulsos para o Município de Coxm. Conforme o extrato, o município se compromete a não “efetuar a contratação de serviços jurídicos avulsos, salvo para atender a objeto singular, específico e relevante”.
Em caso de necessidade, a contratação somente ocorrerá “mediante prévia requisição da Procuradoria-Geral do Município de Coxim, órgão responsável por avaliar a material necessidade e os requisitos legais que autorizam a contratação de serviços jurídicos especializados, singulares e relevantes”.
O TAC também determina que o município se obriga a fundamentar exaustivamente a necessidade, bem como demonstrar a especificidade, singularidade e relevância do objeto para a contratação de serviços jurídicos avulsos, tendo em vista que serviços comuns (jurídicos) devem ser prestados pelos Procuradores Municipais. Se compromete ainda a manter a Procuradoria-Jurídica organizada e dotada de pessoal e material suficiente para que possa se desincumbir de suas atribuições legais.
Multa de mais de R$ 34 mil
O TAC prevê que, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ora pactuadas, o município deverá arcar com multa sancionatória de mil UFERMS – aproximadamente R$ 34,2 mil – “por cada uma das obrigações inadimplidas, incidindo ainda, cumulativamente, em relação a cada obrigação não cumprida, a multa moratória de 50 UFERMS, por dia de atraso, até o cumprimento do avençado.
As multas deverão ser pagas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, recolhidas ao Fundo de Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Coxim.
Vale lembrar que a aplicação da multa não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil pelo Ministério Público Estadual “na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, ou se este, em razão de outras circunstâncias, vier a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção do patrimônio público e social”.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet
Julgamento começou em 27 de novembro e já dura quatro sessões
De almoxarife a zelador, Funsat oferta 2.156 vagas de emprego em Campo Grande
A lista de vagas inclui oportunidades temporárias e para PCDs
Inquérito apura medidas adotadas pela Santa Casa após denúncia de formigas em paciente
Família denunciou situação em paciente idoso com traqueostomia
Empresário tenta recurso, mas Justiça mantém bloqueio de bens por golpe de R$ 48 milhões em MS
Empresa prometia lucros exorbitantes em investimentos aos clientes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.