MPE abre procedimento para acompanhar escolha de candidatos em Campo Grande
Promotora anunciou abertura de procedimento focado nos partidos e coligações; convenções acontecerão de 31 de agosto a 16 de setembro.
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Tendo em vista a iminência da abertura do processo eleitoral deste ano, que sofreu atrasos graças à pandemia do novo coronavírus, a promotora eleitoral Regina Dörnte Broch, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, assinou portaria que oficializa a abertura de procedimento administrativo no MPE (Ministério Público Eleitoral) para acompanhar “a legalidade do processo de escolha e registro de candidaturas”, por partidos e coligações, nas Eleições 2020.
A emenda constitucional 107/2020 adiou as eleições municipais deste ano para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (locais em que pode haver segundo turno). Como consequência, todo o calendário eleitoral sofreu atraso de 42 dias, proporcional ao adiamento da votação –que teria o primeiro turno realizado em 4 de outubro.
Desta forma, as convenções partidárias, antes previstas para ocorrerem entre 20 de julho e 5 de agosto, agora serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Será neste momento que os partidos definirão seus nomes para disputarem as mais de 5,5 mil prefeituras brasileiras.
Também tendo em vista a situação causada pela pandemia, os partidos poderão realizar as convenções de forma virtual para escolha de candidatos e também a formação de candidaturas majoritárias –prefeito e vice; as eleições deste ano proibirão as coligações proporcionais, quando os partidos se alinhavam em chapões para disputar vagas nas Câmaras Municipais– e distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Os partidos estão obrigados a dar ampla publicidade a todos os filiados das datas e medidas.
A abertura do procedimento administrativo, que pode originar inquéritos civis e outras ações do MPE, visa a permitir a ação preventiva para acompanhar a formação das chapas que disputarão a eleição.
As imposições do calendário eleitoral também estão valendo com as novas datas. A partir de sábado (15), por exemplo, possíveis candidatos –inclusive aqueles que vão disputar a reeleição– estão proibidos de exonerar ou nomear funcionários (salvas exceções) ou participarem de inaugurações.
Da mesma forma, devem cessar as transferências voluntárias de recursos federais para Estados e municípios, e dos governos estaduais para prefeituras –exceto para cumprir obrigação formal já existente quanto a obras ou serviços em andamento e com cronograma fixado, situações de emergência ou calamidade. A publicidade institucional de prefeituras e Câmaras Municipais será vedada, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou focada no enfrentamento do coronavírus.
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