Liminar suspende parte de compra de mais de R$ 400 mil em itens de limpeza por prefeitura de MS

Irregularidades sobre quantitativo de itens cotados pela Prefeitura de Laguna Carapã motivou decisão do TCE-MS.

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Liminar assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu parcialmente licitação convocada pela Prefeitura de Laguna Carapã –a 282 km de Campo Grande– para a compra de materiais descartáveis e de limpeza, por deficiência na estimativa de itens a serem comprados. Ao todo, o certame representaria despesas de até 443.081,35.

Ao todo, a decisão de Monteiro alcançou 26 dos 110 itens licitados pela Prefeitura de Laguna Carapã, após a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS apontar quatro problemas no edital do pregão presencial 23/2020: deficiência na estimativa de quantitativos de produtos, deficiência na pesquisa de mercado e formação de preços, previsões ilegais no edital e presença de documentos inelegíveis.

A sessão pública para recebimento de propostas ocorreu em 20 de julho de 2020, contudo, conforme o sistema da Prefeitura de Laguna Carapã, segue em andamento. Monteiro, inicialmente, havia solicitado que o município se manifestasse sobre as alegações dos técnicos antes de emitir decisão.

A Prefeitura de Laguna Carapã defendeu a continuidade da licitação, respondendo aos questionamentos, inclusive sobre os quantitativos a serem comprados. Contudo, o conselheiro alertou que vários itens tiveram aumento ou redução de quantidades que não foram justificadas –e outros sequer tinham sido adquiridos no certame anterior, “o que, por si só, demonstra a falta de clareza da metodologia adotada pelo município”.

Monteiro expediu decisão envolvendo apenas os 26 itens com quantidades discrepantes, 20 deles licitados anteriormente (como galões de água sanitária, copos descartáveis, sacos de lixo, desinfetantes, sabonetes e fraldas geriátricas) e 6 adquiridos pela primeira vez (protetor solar, repelentes e cestos de lixo, entre outros).

Alegações sobre inelegibilidade de documentos e cláusula editalícia ilegal são hipóteses a serem valoradas “ao final da contratação”, sustentou o conselheiro, que descartou ainda a denúncia de irregularidade na pesquisa de preços de mercado após consulta online que afastou discrepâncias nos custos que representassem ameaça ao tesouro de Laguna Carapã.

A gestão do prefeito Itamar Bilibio (PSDB) foi intimada a suspender a compra dos 26 itens em 5 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa de 1.000 Uferms; bem como a se manifestar sobre a decisão a fim de permitir ampla averiguação com apresentação de justificativas e documentos.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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