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Transparência

Liminar do TCE-MS suspende punição a ex-secretário por irregularidade registrada há 22 anos

Antônio Carlos Biffi foi responsabilizado por convênio na Secretaria de Obras do Estado assinado em 1998, um ano antes de assumir o cargo.
Arquivo -

Decisão liminar assinada pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu a aplicação de penalidade por ato cometido há mais de 20 anos na Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado, que havia resultado em multas ao titular da pasta, Antônio Carlos , e ao ex-secretário estadual de Administração, Gilberto Tadeu Vicente.

A medida é resultado de processo julgado neste ano pela Corte, que não aprovou a prestação de contas de um convênio firmado em 1998, vigente naquele ano, o último ano da gestão de Wilson Barbosa Martins, sucedida pela do ex-governador –na qual Biffi e Vicente foram nomeados secretários.

O processo se arrastou por anos no TCE-MS. Em 2003, foi aberto o primeiro processo sobre o caso no tribunal, que culminou no acórdão 287 de 2012 –ou seja, 9 anos depois–, no qual foi impugnado valor de R$ 36,4 mil de despesas não liquidadas do convênio 1/1998, e aplicadas multas a Biffi, no valor de 60 Uferms, e a Tadeu Vicente, de 40 Uferms. Os convênios eram vinculados às duas pastas.

A execução do processo não fugiria à regra do que acontece no TCE-MS, não fosse um detalhe destacado por Biffi: ele não foi intimado do acórdão original.

Conforme a liminar de Chadid, o ex-secretário de Obras havia informado nos autos originais ter residência na Chácara dos Poderes, sendo o do se procurador constituído o de um escritório na Rua da Paz, no Centro. O problema é que a intimação foi despachada pelo TCE-MS para um endereço na Rua Alagoas (Vila Gomes), onde foi recebido por um terceiro.

“Assim sendo, verifica-se que tal equívoco culminou com o desconhecimento, por parte do ora Requerente, dos fatos ventilados na análise técnica e que culminaram com a prolação do Acórdão objurgado, por meio do qual ocorreu a impugnação de valores e a aplicação de multa”, pontuou Chadid, apontando que o fato suprimiu o direito ao contraditório e à ampla defesa do então secretário.

Outras questões apontadas por Biffi no processo serão analisadas posteriormente. Até lá, os efeitos do acórdão 287/2012, do TCE, referente à irregularidade de 1998 anotada em 2003, ficam suspensos –com anotação de que, agora, o ex-secretário deve ser ouvido.

Desde a irregularidade original, muita coisa aconteceu na vida de Biffi: ele, que havia presidido a Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) e a CUT-MS (regional da Central Única dos Trabalhadores), também respondeu pela pasta de Educação no Governo Zeca, tornou-se deputado federal pelo Estado entre os anos de 2003 e 2011, deixou o PT –o qual já havia presidido– e, hoje, integra os quadros do PDT (sendo vice-presidente regional do partido).

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