Duas licitações convocadas por prefeituras de em meio às medidas de restrição ao novo coronavírus (Covid-19) entraram na mira do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Questões como dificuldades para o deslocamento de interessados nas contratações, diante da proibição de viagens, foram apresentadas ao órgão por meio de denúncias.

Em –a 144 km de Campo Grande–, denúncia da Link Card Administradora de Benefícios Eireli (que atua na administração de pagamentos) questionou a realização do pregão presencial 11/2020, com sessão pública marcada para 27 de abril, por conta da necessidade de suspender em meio à pandemia, com o comprometimento do deslocamento de funcionários e da realização de sessões presenciais para licitações favorecer a transmissão da doença.

Além disso, a empresa contestou o edital, que não mencionaria a possibilidade de ser aceita taxa de administração zero ou negativa para o serviço.

O conselheiro Waldir Neves deu prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Camapuã se manifeste sobre as questões antes de decidir pela suspensão da licitação e de seus atos decorrentes. A reportagem não localizou no portal da transparência do município detalhes sobre a concorrência.

Neves adotou procedimento semelhante em relação ao pregão presencial 23/2020, convocado pela Prefeitura de –364 km de Campo Grande– e também por provocação da Link Card.

O certame visava a contratação de empresa para gerenciamento de “sistema informatizado e integrado para fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros através de empresas credenciadas e disponibilizadas, para ônibus, micro-ônibus, caminhões e maquinários pesados, pertencentes à frota municipal, em veículos que vierem a ser locados, cedidos ou utilizados como objeto de possíveis convênios e contratos em que seja prevista a manutenção, através de software de gerenciamento via web (internet)”.

O contrato acabou sendo fechado com a S. H. Informática, pelo valor de R$ 743.748,48. A empresa reclamante também contestou a realização de pregões presenciais diante das restrições impostas pela pandemia para circulação de pessoas e aglomerações; bem como contradições para a contratação (se 10 dias após a assinatura do contrato ou depois da emissão da ordem de serviço); e apontou necessidade de ser apresentada tabela referencial para parametrizar os preços.

A também recebeu prazo de 5 dias para se manifestar acerca dos questionamentos, a fim de apresentar informações antes de o TCE-MS tomar providências sobre o certame.