Lei de Bolsonaro veta adicional na pandemia para trabalhadores de Campo Grande
Por causa da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, a Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei que previa pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de saúde, durante a pandemia do coronavírus, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (6). A Procuradoria Jurídica […]
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Por causa da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, a Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei que previa pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de saúde, durante a pandemia do coronavírus, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (6).
A Procuradoria Jurídica do município afirma que a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “proíbe expressamente” aumento de despesas ou vantagens. A previsão era contrapartida aos municípios e estados, para receberem auxílio financeiro federal por causa da pandemia.
“No âmbito da Administração Pública Municipal, no que se refere às despesas com pessoal, a Lei Complementar n.173, em seu art. 8º, em referência ao artigo 65 da LRF, torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31
de dezembro de 2021”.
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se posicionou contra a medida porque, além da legislação federal, o adicional não está previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. Sobre a inconstitucionalidade, o município afirma que a ação também não poderia ser apresentada pelo Legislativo municipal.
“Trata-se de pseudo-direito que já teria nascido viciado e inconstitucional, criando uma falsa expectativa de direito a servidores que já estão trabalhando de forma sobrecarregada e estressante neste momento pandêmico, quando na verdade sequer poderia ter sido proposto da forma e iniciativa da Câmara de Vereadores”.
Os parlamentares ainda vão analisar o veto, podendo, ainda, derrubá-lo ou manter a proibição.
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