Justiça libera R$ 500 mil de multas por corrupção em MS para combater coronavírus

A 3ª Vara Federal de Campo Grande, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, lançou edital para liberar até R$ 500 mil de prestação pecuniária, ou seja, pagamentos em dinheiro por multas em ações criminais envolvendo casos de corrupção de Mato Grosso do Sul, para seleção de projetos que […]

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Justiça Federal de MS. (Ilustração)
Justiça Federal de MS. (Ilustração)

A 3ª Vara Federal de Campo Grande, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, lançou edital para liberar até R$ 500 mil de prestação pecuniária, ou seja, pagamentos em dinheiro por multas em ações criminais envolvendo casos de corrupção de Mato Grosso do Sul, para seleção de projetos que visem à aquisição de materiais ao combate à pandemia Covid-19. O edital foi lançado nesta quinta (26).

De acordo com o edital, os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados exclusivamente através de e-mail para a unidade gestora, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

São impedimentos explícitos a direcionar a atuação de todos e tantos quantos participem do processo: escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; concentração de recursos em uma única entidade; uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; uso dos recursos para fins político-partidários; destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas; uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponíveis na conta vinculada à unidade gestora, provindos do recebimento de valores de prestações pecuniárias a que se refere o art. 1º da Resolução CJF nº 295/2014.

Na eventualidade de ocorrer esta hipótese, caberá ao Juiz Federal titular da unidade decidir fundamentadamente sobre eventual rateio entre os interessados. Caso nenhum projeto atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para destinação em novo edital de seleção de projetos, relacionado ou não ao tema ora proposto.

Os requerimentos, acompanhados dos documentos abaixo indicados, deverão ser encaminhados, no período de 26/03/2020 até às 23h59min do dia 03/04/2020, exclusivamente para o e-mail [email protected], em arquivo no formato “pdf”, com tamanho inferior a 20 MB.

O edital completo pode ser conferido aqui.

 

 

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