Justiça confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Taquarussu e isenta site do interior

Por unanimidade, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Taquarussu, João do Bruno, contra um jornal do interior de MS. O processo teve a relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski. Na época da publicação de […]

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Por unanimidade, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Taquarussu, João do Bruno, contra um jornal do interior de MS. O processo teve a relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

Na época da publicação de matéria, em dezembro de 2019, pelo portal Jornal da Nova, informando que o ex-prefeito estaria fora das eleições de 2020 por conta de uma certidão expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o político havia pedido uma liminar de tutela de urgência para que a Justiça determinasse a retirada da matéria do ar e fosse concedido direito de resposta ao mesmo.

No acórdão, os desembargadores reforçaram a veracidade da notícia e reiteraram a condenação de João do Bruno por improbidade administrativa, além da suspensão dos seus direitos políticos, “de maneira que a inelegibilidade do agravante somente cessará de fato em 23 de maio de 2025, por aplicação da Lei da Ficha Limpa”.

Desta forma, como apontaram de forma unânime os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João do Bruno não poderá disputar a Prefeitura de Taquarussu neste ano, nem as eleições gerais de 2022 ou o próximo pleito municipal, de 2024.

 

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