Justiça condena presidente da Câmara de Bonito por improbidade administrativa
A atual presidente da Câmara Municipal de Bonito, distante 301 km de Campo Grande, foi condenada por improbidade administrativa por exigir pagamentos dos demais vereadores. Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima (MDB), foi reeleita no dia 15, com 446 votos. Conforme consta na decisão da juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara da Comarca da Bonito, a […]
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A atual presidente da Câmara Municipal de Bonito, distante 301 km de Campo Grande, foi condenada por improbidade administrativa por exigir pagamentos dos demais vereadores. Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima (MDB), foi reeleita no dia 15, com 446 votos.
Conforme consta na decisão da juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara da Comarca da Bonito, a candidata ré é responsável pela prática de condutas que constituem atos de improbidade administrativa. Como sanção, a magistrada determinou a perda da função pública, a suspenção dos diretos políticos por quatro anos, multa no valor de 10 vezes da remuneração de presidente da Câmara Municipal e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
Consta na ação, ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que a parlamentar, então vereadora e presidente da Câmara Municipal, teria realizado uma reunião em meados do mês de setembro de 2010, onde exigia de propina no valor de R$ 16 mil para cada vereador, cujo montante seria repassados para fiscais do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que eles ignorassem irregularidades nos pagamentos de diárias e auxílio-transporte.
A ré propôs quitar a cota de cada parlamentar caso os referidos vereadores apoiassem a reeleição dela para o cargo de presidente da Câmara. Após alguns dias, já no mês de outubro, Luisa teria realizado outra reunião, oportunidade onde solicitou que os demais vereadores dividissem entre si o valor de R$ 12 mil, pois esta quantia representava uma multa
que os fiscais do TCE teriam aplicado à Câmara em razão de constatações advindas do procedimento fiscalizatório.
Os vereadores pagaram o valor da multa, mas, tempos depois, dois parlamentares pediram que ela comprovasse a quitação, o que não foi feito pela ré.
“O autor (MPMS) seguiu ponderando que os vereadores que noticiaram o episódio da multa também afirmaram que a Câmara teria virado um “balcão negócios” acerca da pretensão da vereadora em reeleger-se presidente do Poder Legislativo Municipal”, diz o documento.
Luisa informou ao MP durante as investigações, que os R$ 12 mil foram pagos razão da confecção de um parecer sobre a legalidade do auxílio-transporte, porém, o órgão destaca que a fiscalização foi exercida antes da confecção do tal parecer e que os fiscais do TCE não tinham concluído sobre a existência de irregularidade no pagamento desta verba indenizatória.
Além disso, no computador apreendido, até então pertencente à empresa da consultoria que confeccionou o tal parecer, não foi localizado nenhum arquivo que atestasse que o parecer teria sido feito, logo, o MP concluiu que a parlamentar aplicou um golpe nos demais vereadores.
Em depoimento, a ré disse “que os fatos noticiados decorrem de ‘briga’ política e questões pessoais, tratando-se de ‘guerra’ política para denegrir sua imagem”.
Ainda assim, a juíza acolheu o pedido de condenação formulado pelo MP e aplicou as sanções. O Jornal Midiamax tentou contato com a vereadora através da Câmara Municipal, mas as ligações não foram atendidas.
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