Decisão da Justiça Federal de –a 233 km de Campo Grande– condenou a prefeitura daquele município e da vizinha a, juntas, realizarem obras para manutenção das vias internas da Reserva de Dourados, seguindo as divisas municipais, e em condições de igualdade com serviços prestados às demais comunidades rurais.

A decisão, que confirma liminar já expedida a pedido do MPF (Ministério Público Federal), determina a realização de serviços de nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para escoar as águas das chuvas nessas vidas. As obras serão feitas com recursos federais e do Fundersul.

O MPF havia cobrado judicialmente os dois municípios quanto a manutenção das vias internas da Reserva Indígena, composta pelas aldeias Jaguapiru e Bororó e que reúne milhares de moradores. A intenção é manter a trafegabilidade das estradas e o “mínimo existencial na fruição dos direitos fundamentais à Saúde, Educação, Segurança, Liberdade de Tráfego e acesso à Justiça”.

Para sustentar o apelo, destacou-se a precariedade das estradas e o fato de que em dias chuvosos crianças da aldeia não vão às aulas, pois os ônibus não conseguem trafegar na reserva. Da mesma forma, veículos do Ministério da Saúde não conseguem chegar à aldeia.

Ainda conforme o MPF, existe recurso para realizar a manutenção, mas há um “tratamento desigual” aos índios quanto a recuperação das estradas em comparação aos demais distritos.

Os municípios alegaram que a (Fundação Nacional do Índio) tem competências sobre tal serviço, em especial pela extração do cascalho na ou mesmo das obras propriamente ditas, fatos que foram descartados.

Na sentença, o juiz salientou problemas como erosões, sinuosidade imprópria, falta de visibilidade e alagamentos nas estradas da Reserva Indígena. A importância das estradas para as comunidades foi destacada pela própria Prefeitura de Dourados nos autos, reiterando que as chuvas removem o cascalho e causam danos ao leito de circulação.

Conforme a sentença, a manutenção de estradas rurais é serviço de interesse local, logo, cabe aos municípios. Nesse sentido, há recursos do Fundersul, estadual, e convênios com a União para transferência aos municípios, chegando a R$ 2,8 milhões.

“A vulnerabilidade econômico-social dos indígenas e a necessidade de escoamento da produção dos agricultores familiares foram citadas como justificativas de vários contratos, sem que as verbas fossem, posteriormente, destinadas à manutenção das vias internas da Reserva Indígena”, anotou o juiz, para quem o fato de as estradas estarem em terras indígenas não é impedimento para que o trabalho seja feito.

Da mesma forma, a sentença garante possibilidade de realizar a lavra de cascalho com licenciamento ambiental municipal, sem interferência da Funai nesse sentido. Ela destacou que, ao cumprirem a ordem de cuidar das vias na Reserva Indígena, sejam observados serviços promovidos em março de 2018, a serem apurados no cumprimento da mesma.